Nota de ImportaçãoQuando feita uma compra fora do país, será necessário emitir uma nota de importação para entrada das mercadorias na empresa.
Menus a serem utilizados:
Passo a passo para emissão da NF-e de importação:1. Conferência do espelho da NF:
Inicialmente será necessário conferir o espelho que o despachante enviou, para verificar se os valores estão correto.
São duas conferências:
O valor total pode não estar somando o ICMS, isso depende de cada despachante.
Despesas acessórias: Além das despesas (SISCOMEX, entre outras taxas) podem estar somados neste campo os valores de PIS e COFINS, porém no SIGER® os valores destes impostos podem ser informados em campos próprios e não no campo de Despesas acessórias, sendo somados apenas no Total da NF e listados nos dados adicionais da NF-e.
IMPORTANTE: A conferência dos valores da NF-e de importação deve sempre ser feita através da emissão de uma prévia da NF-e, não através dos totais do pedido, pois somente na prévia ocorrem todos os rateios de despesas para cálculo dos impostos.
2. Cadastro do fornecedor:
Após conferência do espelho e os valores fecharem corretamente, podemos iniciar a inclusão do pedido/nota no SIGER®.
As importações são operações de compra, sendo então necessário a utilização de um cadastro do tipo FORNECEDOR. Como esta compra é de origem do exterior, é necessário cadastrá-lo com o tipo de inscrição CNPJ e ser informado: 00.000.000/0001-91, pois no exterior não existe CNPJ. Além disso, deve ser informada a UF como “EX”.+ Saiba mais
3. CFOP para emissão da NF:
Na inclusão do pedido, depois que for informado o cadastro de fornecedor criado no passo anterior, no botão "Natureza de Operação" deverá ser informada uma CFOP começado em 3.???.
4. Dados do pedido:
Na janela "Dados para transporte", existem os campos para informar valores de Frete, Seguro e Despesas Acessórias, todos estes serão somados no Total da NF e demonstrados em seus campos próprios no DANFE.
Em alguns espelhos são demonstrados valores de Frete e Seguro Internacional, porém estes já estão somados ao total da mercadoria, não sendo necessário informá-los separadamente no pedido/nota.
Nesta mesma janela temos as flag’s para indicar se no cálculo do IPI os valores de Frete, Seguro, Despesas acessórias serão considerados base de IPI. Precisamos ter CUIDADO, pois geralmente é devido a estes campos que os valores de IPI não fecham. Deve ser conferido no espelho da NF se estes itens fazem parte da base do IPI ou não.
![]() 5. Cadastro do documento de importação:
Para emitir uma NF de importação, será obrigatório informar um documento de importação que geralmente é a DI, mas existem outros tipos além da DI (DSI,DA,DREI).
Ao informar o número da DI, será aberta a manutenção da mesma onde será necessário preencher alguns dados, sendo que todos estes devem ser fornecidos pelo despachante.
![]() 6. Inclusão do produto no pedido:
Informações do item:
Ao incluir o item do pedido/nota de importação, se o valor total não fechar pela digitação da quantidade e valor unitário, temos a possibilidade de utilizar F4 no campo de valor unitário para aceitar a digitação do valor total, pois em certos casos o valor unitário possui muitas casas decimais e isso acaba gerando diferenças no valor total.
** Diferente das notas de venda, o ICMS é somado no total da NF de importação na maioria dos casos, geralmente quando isso ocorre o valor total da NF é o mesmo que a base de ICMS.
** Se no espelho da NF o ICMS NÃO SOMAR no total da NF, existe um parâmetro na empresa para que o SIGER® tenha este comportamento > Menu 1.2-A, <Dados Adicionais>, <Enquadramento fiscal>, <ICMS>, campo "Soma ICMS no total da importação".
![]() IMPORTANTE! Na emissão de nota de importação, os valores totais devem ser conferidas com o espelho do despachante, através da emissão prévia da NF.
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