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Valores que Não Baixam o Saldo da Conta de Provisões
Os valores de férias e de 13º salário pagos na rescisão que são calculados sobre o Aviso Prévio Indenizado e os valores de férias pagas em dobro não deverão ser contabilizados na baixa das provisões, em função de serem valores que não estavam provisionados.
Ainda, sobre o 13º salário calculado sobre o Aviso Prévio Indenizado há a incidência de FGTS, que efetivamente será pago, mas que também não deverá ser contabilizado como baixa das provisões, por não ter sido provisionado.
Todos esses valores deverão ser contabilizados em conta contábil distinta, utilizando-se dos eventos próprios, relacionados abaixo.
Eventos especiais
315 – FGTS sobre 13º salário sobre aviso prévio indenizado
Eventos normais da folha de pagamento
027 – 13º salário sobre aviso prévio indenizado
045 – Férias em dobro
220 – Férias em dobro rescisão
029 – Férias sobre aviso prévio indenizado
323 – 1/3 sobre férias sobre aviso prévio indenizado