Valores que Não Baixam o Saldo da Conta de Provisões

 
Os valores de férias e de 13º salário pagos na rescisão que são calculados sobre o Aviso Prévio Indenizado e os valores de férias pagas em dobro não deverão ser contabilizados na baixa das provisões, em função de serem valores que não estavam provisionados.
 
Ainda, sobre o 13º salário calculado sobre o Aviso Prévio Indenizado há a incidência de FGTS, que efetivamente será pago, mas que também não deverá ser contabilizado como baixa das provisões, por não ter sido provisionado.
 
Todos esses valores deverão ser contabilizados em conta contábil distinta, utilizando-se dos eventos próprios, relacionados abaixo.
 
Eventos especiais
  • 315 – FGTS sobre 13º salário sobre aviso prévio indenizado
 
Eventos normais da folha de pagamento
  • 027 – 13º salário sobre aviso prévio indenizado
  • 045 – Férias em dobro
  • 220 – Férias em dobro rescisão
  • 029 – Férias sobre aviso prévio indenizado
  • 323 – 1/3 sobre férias sobre aviso prévio indenizado