Nota de Devolução de Compra com ST - Fornecedor do RS
Segundo legislação abaixo, empresas que precisam efetuar uma devolução de compra com ST para fornecedor do RS, necessitam emitir três notas fiscais:
RICMS-RS - Livro III, Titulo III, Capitulo I, Seção I, Sub-seção IV Art. 25 - Na devolução de mercadoria alcançada pelo regime de substituição tributária, o estabelecimento destinatário deverá:
I - emitir Nota Fiscal para documentar a devolução das mercadorias;
II - adjudicar-se do imposto destacado na Nota Fiscal de aquisição relativo ao débito próprio do substituto tributário, proporcional às mercadorias devolvidas, mediante emissão de Nota Fiscal específica para este fim;
III - emitir Nota Fiscal para fins de restituição do imposto relativo ao débito de responsabilidade por substituição tributária, em nome do estabelecimento que tenha efetuado a retenção e no valor do imposto retido, proporcional às mercadorias devolvidas.
§ 1º - As Notas Fiscais referidas nos incisos II e III deverão ser visadas pela Fiscalização de Tributos Estaduais e conterem, além das indicações exigidas na legislação tributária, o número e o emitente da Nota Fiscal de aquisição das mercadorias devolvidas e o número da Nota Fiscal referida no inciso I relativa à devolução.
§ 2º - O estabelecimento que efetuou a retenção, desde que disponha da Nota Fiscal referida no inciso III, visada pela Fiscalização de Tributos Estaduais, poderá: a) deduzir, do próximo recolhimento a este Estado, o valor do imposto retido constante na Nota Fiscal, quando se tratar de estabelecimento situado em outra unidade da Federação; b) creditar-se, no livro Registro de Entradas, do valor do imposto retido constante na Nota Fiscal, quando se tratar de estabelecimento situado neste Estado.
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A nota de devolução emitida pelo módulo de Faturamento, menu
FAT 2.3-M
6.411 - Devolução de mercadoria em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Nota emitida nesta CFOP será devolvida a mercadoria e o ICMS próprio.
Exemplo: Base do ICMS próprio 4.400,00, valor do ICMS próprio 528,00 - Debito
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A nota para devolver o ICMS ST ao fornecedor, emitida pelo menu
FAT 2.3-C, tipo 9
6.603 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária. (Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária a contribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte substituto, nas hipóteses previstas na legislação aplicável.)
Nota emitida nesta CFOP será devolvido o ICMS destacado na nota de compra referente a Substituição tributária.
Exemplo: Destaca somente o ICMS da Substituição tributária 220,00 - Devolve
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E a nota para adjudicar-se do ICMS da nota de entrada, emitida pelo menu FAT 2.3-C, tipo 19
1.949 - Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada. Classificam-se neste código as outras entradas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificadas nos códigos anteriores.
Nota de entrada emitida nesta CFOP será adjudicado o ICMS próprio debitado na nota anterior.
Exemplo: Destaca somente o ICMS Próprio 528,00 - Crédito