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Redução do ICMS para Simples Nacional
(bares, restaurantes e estabelecimentos similares)
Existem 2 (duas) formas de lançamento para que o sistema reduza a base de ICMS das empresas com CNAEs no ramo de bares, restaurantes e estabelecimentos similares.
Se no cadastro da empresa estiver configurado um CNAE que corresponda a bares, restaurantes e estabelecimentos similares, e a flag "Utiliza percentuais do Simples Nacional" desmarcada, ao lançar as notas de venda, deverá ser indicado nos itens, a CSOSN 900, o percentual de redução 40% e o sistema fará a distribuição de 60% como base de ICMS e 40% como base não tributada. Ao gerar o DAS, no site do Simples Nacional, o valor da receita será o valor integral e no percentual de redução deverá ser informado 40%.
Se no cadastro da empresa estiver configurado um CNAE que corresponda a bares, restaurantes e estabelecimentos similares, e a flag "Utiliza percentuais do Simples Nacional" marcada, ao lançar as notas de venda, deverá ser indicado nos itens, a CSOSN 101 ou 102. Ao gerar o DAS, no site do Simples Nacional, o valor da receita será o valor integral e no percentual de redução deverá ser informado o percentual de redução estabelecido pelo estado do RS.
RICMS-RS
DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA
Art. 23 -A base de cálculo do imposto nas operações com mercadorias, apurada conforme previsto no Capítulo anterior, terá seu valor reduzido para:
VI - 60% (sessenta por cento), a partir de 1º de maio de 2008, no fornecimento de refeições promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, assim como na saída promovida por empresas preparadoras de refeições coletivas, excetuado em qualquer das hipóteses o fornecimento ou a saída de bebidas; (Redação dada ao inciso VI pelo art. 1º (Alteração 2590) do Decreto 45.629, de 25/04/08. (DOE 28/04/08) - Efeitos a partir de 28/04/08.)
NOTA 01 - Esta redução de base de cálculo aplica-se aos estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional, sendo, porém, vedada sua utilização para fins de determina ção da alíquota. (Redação dada ao inciso VI pelo art. 1º (Alteração 2590) do Decreto 45.629, de 25/04/08. (DOE 28/04/08) - Efeitos a partir de 28/04/08.)