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Redução do ICMS para Simples Nacional

 (bares, restaurantes e estabelecimentos similares)

 
Existem 2 (duas) formas de lançamento para que o sistema reduza a base de ICMS das empresas com CNAEs no ramo de bares, restaurantes e estabelecimentos similares.
 
 
 
 
RICMS-RS
 
DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA
 
Art. 23 -A base de cálculo do imposto nas operações com mercadorias, apurada conforme previsto no Capítulo anterior, terá seu valor reduzido para:
 
VI - 60% (sessenta por cento), a partir de 1º de maio de 2008, no fornecimento de refeições promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, assim como na saída promovida por empresas preparadoras de refeições coletivas, excetuado em qualquer das hipóteses o fornecimento ou a saída de bebidas; (Redação dada ao inciso VI pelo art. 1º (Alteração 2590) do Decreto 45.629, de 25/04/08. (DOE 28/04/08) - Efeitos a partir de 28/04/08.)
 
NOTA 01 - Esta redução de base de cálculo aplica-se aos estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional, sendo, porém, vedada sua utilização para fins de determina     ção da alíquota. (Redação dada ao inciso VI pelo art. 1º (Alteração 2590) do Decreto 45.629, de 25/04/08. (DOE 28/04/08) - Efeitos a partir de 28/04/08.)