Crédito ICMS sobre Transporte
HIPÓTESE DE UTILIZAÇÃO
Utilizada pelo tomador de serviços de transporte que optar pela escrituração global no Registro de Entradas, dos documentos relativos à utilização de serviço de transporte, nos termos do Livro II, Artigo 26, Inciso III, do Regulamento do ICMS/RS.
INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA EMISSÃO
Deve ser informado o fornecedor de serviços de transporte, bem como uma CFOP de aquisição de serviço de transporte.
O valor total da nota se refere ao total dos serviços prestados pelo fornecedor.
A base de cálculo e o valor de ICMS deverão ser informados para possibilitar o crédito do imposto.
PARTICULARIDADES DA NOTA FISCAL EMITIDA
A nota fiscal será listada como uma nota normal.
Será impresso um único item genérico, com quantidade 1, valor unitário e valor total.
PARTICULARIDADES QUANTO AO REGISTRO FISCAL (ENTRADAS/SAÍDAS)
A nota fiscal será demonstrada no registro de entradas somente com o valor do ICMS creditado.
As informações relativas ao IPI não serão listadas.
EFEITOS SOBRE A APURAÇÃO DE ICMS, IPI, PIS E COFINS
O ICMS creditado será acumulado nas entradas com crédito de imposto na apuração de ICMS.
EFEITOS NA INTEGRAÇÃO COM CONTROLE FINANCEIRO E CONTABILIZAÇÃO
Esta nota fiscal não integra com o financeiro nem contabilidade.
EFEITOS NO CONTROLE DE ESTOQUES
Esta nota fiscal não influencia no Controle de Estoques.