Crédito ICMS sobre Transporte

 

HIPÓTESE DE UTILIZAÇÃO

Utilizada pelo tomador de serviços de transporte que optar pela escrituração global no Registro de Entradas, dos documentos relativos à utilização de serviço de transporte, nos termos do Livro II, Artigo 26, Inciso III, do Regulamento do ICMS/RS.
 

INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA EMISSÃO

Deve ser informado o fornecedor de serviços de transporte, bem como uma CFOP de aquisição de serviço de transporte.
O valor total da nota se refere ao total dos serviços prestados pelo fornecedor.
A base de cálculo e o valor de ICMS deverão ser informados para possibilitar o crédito do imposto.
 

PARTICULARIDADES DA NOTA FISCAL EMITIDA

A nota fiscal será listada como uma nota normal.
Será impresso um único item genérico, com quantidade 1, valor unitário e valor total.
 

PARTICULARIDADES QUANTO AO REGISTRO FISCAL (ENTRADAS/SAÍDAS)

A nota fiscal será demonstrada no registro de entradas somente com o valor do ICMS creditado.
As informações relativas ao IPI não serão listadas.
 

EFEITOS SOBRE A APURAÇÃO DE ICMS, IPI, PIS E COFINS

O ICMS creditado será acumulado nas entradas com crédito de imposto na apuração de ICMS.
 

EFEITOS NA INTEGRAÇÃO COM CONTROLE FINANCEIRO E CONTABILIZAÇÃO

Esta nota fiscal não integra com o financeiro nem contabilidade.
 

EFEITOS NO CONTROLE DE ESTOQUES

Esta nota fiscal não influencia no Controle de Estoques.