Crédito ICMS sobre TransporteHIPÓTESE DE UTILIZAÇÃOUtilizada pelo tomador de serviços de transporte que optar pela escrituração global no Registro de Entradas, dos documentos relativos à utilização de serviço de transporte, nos termos do Livro II, Artigo 26, Inciso III, do Regulamento do ICMS/RS.
INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA EMISSÃODeve ser informado o fornecedor de serviços de transporte, bem como uma CFOP de aquisição de serviço de transporte.
O valor total da nota se refere ao total dos serviços prestados pelo fornecedor.
A base de cálculo e o valor de ICMS deverão ser informados para possibilitar o crédito do imposto.
PARTICULARIDADES DA NOTA FISCAL EMITIDAA nota fiscal será listada como uma nota normal.
Será impresso um único item genérico, com quantidade 1, valor unitário e valor total.
PARTICULARIDADES QUANTO AO REGISTRO FISCAL (ENTRADAS/SAÍDAS)A nota fiscal será demonstrada no registro de entradas somente com o valor do ICMS creditado.
As informações relativas ao IPI não serão listadas.
EFEITOS SOBRE A APURAÇÃO DE ICMS, IPI, PIS E COFINSO ICMS creditado será acumulado nas entradas com crédito de imposto na apuração de ICMS.
EFEITOS NA INTEGRAÇÃO COM CONTROLE FINANCEIRO E CONTABILIZAÇÃOEsta nota fiscal não integra com o financeiro nem contabilidade.
EFEITOS NO CONTROLE DE ESTOQUESEsta nota fiscal não influencia no Controle de Estoques.
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