Conforme a alteração na legislação prevista na IN RE 105/24 foram criadas regras para definições do fluxo de emissão da NFC-e, através da emissão de NFC-e para itens financeiros com meios de pagamento eletrônicos.
Como era antes?
Antes das mudanças as emissões de NFC-e eram apenas realizadas na saída de uma mercadoria, como por exemplo no ato da venda. Algumas funcionalidades como liquidação, adiantamento ou emissão de vale presente não possuíam emissão de NFC-e por não ter uma saída de mercadoria.
O que a normativa propõe?
As mudanças da normativa defendem que todos os casos citados anteriormente deveriam ter emissão de NFC-e para fins de registro na SEFAZ. Para isso a SEFAZ também entende que esses tipos de pagamentos são considerados como itens financeiros que não são tributados pelo ICMS. Em função disso essa nova emissão de NFC-e utiliza automaticamente a CFOP 5.949.
Configuração:
As configurações dessas emissões são realizadas através da Configuração do Terminal utilizado
Acesso: 1.4-A, 16-Terminais de Venda, [Cfg. Específicas]

Configuração dos benefícios fiscais presentes no produto genérico para o financeiro. Deve estar configurado o código genérico de acordo com a UF na CST 90.
Acesso: 1.6-A, [Inf. Fiscais], [Benefício Fiscal], CST 90

Demonstração do fluxo:
Para a demonstração podemos utilizar tanto o PDV quanto o FAT.
Acesso: PDV 2.1-P, F4-Outros Acessos, 19-Vale presente

Obs: Caso haja um produto configurado no terminal é possível suprimir essa mensagem.
Acesso: FAT 2.E-E

Ao avançar no fluxo de pagamento nas rotinas de liquidação, vale presente e adiantamento utilizando meio de pagamento eletrônico fará a emissão da NFC-e de item financeiro. Implementações disponíveis a partir da versão 25.10a do ERP SIGER®.