Transferência de Funcionários
A transferência de empregados é o deslocamento do empregado que passa a trabalhar em outro estabelecimento diferente daquele em que consta o seu contrato de trabalho, sem necessidade de calcular a rescisão. Seguindo os conceitos do artigo 2º, § 2º da CLT, sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas. Então isso quer dizer que a transferência de empregados é possível entre matriz e filial (e vice e versa), entre empresas de mesmo grupo, onde há uma empresa administradora/controladora, consórcio e consorciada. Também é possível a transferência de empregados nos casos de Cisão, Fusão e Incorporação de empresas.
Transferência entre empresas do mesmo grupo econômico
CNPJ RAIS diferente
Na empresa de saída Menu FPA 3.7-T, informar a competência, código do funcionário, código de saque, neste exemplo será o código "08-CESSÃO SEM ONUS - OUTRA EMP.", informar a data da entrada na outra empresa, informar o motivo do desligamento para eSocial e informar o CNPJ da empresa sucessora.

Ao avançar e confirmar, SIGER® vai gerar uma recibo de rescisão zerada e vai gerar a tarefa S-2299 para ser enviado ao eSocial.
Para fazer a entrada do funcionário por transferência com ônus na empresa nova (entrada/destino), menu FPA 1.8-T, informar os dados do novo funcionário, como tipo de admissão, departamento, cargo, ambiente de trabalho e horário. Ao avançar será necessário fazer o depara do motivo de alteração salarial e cargo, para manter o histórico no cadastro do funcionário e será gerado a tarefa para e-Social na empresa de destino S-2200.

Quando a transferência for em dia diferente do 1º dia do período de apuração da folha mensal a transferência deve ser feita pelo Menu FPA 3.7-R e deve ser lançado os valores de salário a serem pagos na empresa de origem no botão [Eventos], desta forma o funcionário terá dois recibos, na empresa de saída e na empresa de entrada.
IMPORTANTE:
- A transferência poderá ocorrer a qualquer dia, mas recomenda-se fazer a transferência no primeiro dia do mês, pois desta forma ficará o pagamento da competência na empresa de saída.
Neste tipo de transferência, SIGER® vai trazer todo o histórico de fichas e afastamentos para empresa destino, e a informação da transferência, como data de entrada e de qual SIGLA/filial saiu, ficará no cadastro do funcionário menu FPA 1.8-C no botão [Profissionais 2].

Transferência entre Matriz e Filial
Siglas diferentes no SIGER®
Na empresa de saída/origem Menu FPA 3.7-T, informar a competência, código do funcionário, código de saque, neste exemplo será o código "11-CESSÃO SEM ONUS - MESMA EMP.", informar a data da entrada na empresa destino, informar o motivo do desligamento para eSocial e informar o CNPJ da empresa sucessora.

Para fazer a entrada do funcionário por transferência com ônus na empresa destino, menu FPA 1.8-T, informar os dados do novo funcionário, como tipo de admissão, departamento, cargo, ambiente de trabalho e horário. Ao avançar será necessário fazer o depara do motivo de alteração salarial e do cargo, para manter o histórico no cadastro do funcionário e será gerado a tarefa para e-Social na empresa de destino S-2206.

Importante: Neste tipo de transferência, SIGER® vai trazer todo o histórico de fichas e afastamentos para empresa destino, e a informação da transferência, como data de entrada e de qual SIGLA/filial saiu, ficará no cadastro do funcionário menu FPA 1.8-C no botão [Profissionais 2].

Transferência Matriz e Filial mesma Sigla no SIGER®
Quando as filiais são cadastradas dentro da matriz, a transferência entre filiais se faz pelo menu FPA 3.7-I e será gerado a tarefa S-2206 para ser enviado ao eSocial. Neste tipo de transferência o SIGER® não traz o histórico das fichas, afastamentos e férias, mas ao calcular férias, 13º e rescisão, busca as variáveis da empresa de saída de forma automática.

Importante:
Para consultar a transferência, no cadastro do funcionário, na empresa destino, menu FPA 1.8-C botão [Vínculo de transf].
Caso a transferência entre filiais ocorram durante o mês, se faz necessário a configuração no cadastro da empresa menu FPA 1.2-A botão [Dados p/cálculo], para marcar a flag "Calcula func. transferidos", desta forma será calculado a folha mensal na empresa origem e destino.

Exclusão de transferência SIGLAS DIFERENTES
Para cancelar transferência de empresa com raiz de CNPJ diferente ou matriz e filial Sigla diferente, se faz necessário excluir o histórico das fichas na empresa destino, assim como o cadastro do funcionário e depois excluir a rescisão zerada na empresa origem, a seguir o passo a passo:
1- Na empresa de destino excluir/zerar as fichas financeiras pelo Menu FPA 7.5-Z, ter muita atenção ao realizar este procedimento, pois não pode ser revertido, SIGER® excluirá todas as fichas financeiras, movimentos, provisões do funcionário informado.
1.1 marca a flag que seja prosseguir e clica no botão avançar.

1.2 pressione ok, para prosseguir

1.3 marca a flag, para indicar que já fez backup

1.4 informar o período da exclusão, deste a data da admissão original até a competência que ocorreu a transferência.

1.5 informar o código do funcionário que será zerado toda a movimentação referente a transferência.

2- Na empresa de destino excluir cadastro do funcionário menu FPA 1.8-E.
3- Na empresa origem, excluir a rescisão zerada menu FPA 3.2-E, desta forma o funcionário volta a ser ativo na empresa destino.
Exclusão de transferência MESMA SIGLA
Para excluir transferência entre matriz e filial na mesma Sigla menu FPA 3.7-E, informar a filial é código do funcionário que será excluído a transferência.


