Salário Família
O salário família é determinado pelos artigos 65 a 70 da Lei nº 8213/91.
Para ter o benefício é preciso cumprir dois requisitos essenciais para ter acesso ao Salário-Família: ter filho de até 14 anos ou filho de qualquer idade com invalidez/deficiência e ter uma renda mensal abaixo do valor limite estabelecido pelo INSS para cada ano. É importante monitorar os fatores que constituem a remuneração dos empregados, pois fatores como horas extras e adicionais de insalubridade, periculosidade e hora noturna fazem parte do cálculo que determina o direito ao benefício.
Mesmo na admissão e demissão, a base de cálculo do salário famílial é saláiro base contratual integral + os adicionais que estão sendo pago na competência.
LEMBRANDO que o valor pago ao empregado é proporcional somente na admissão e demissão.
No SIGER® a configuração do dependente é no cadastro do funcionário MENU 1.8-D, botão <Alterar> botão <Dependente> botão <Incluir> e informar os dados do dependente e marcar a flag "Dependente sal.família".

No calculo mensal, SIGER® calcula-ra automático o salário família para o funcionário que tem direto, no evento 14-Salário família. A partir de maio/2023 o teto do salário família é R$ 1.754,18 e o valor do salário família por filho é R$ 59,82.
