91 - Regras de Condição de Pagamento
As Regras de Condição de Pagamento destinam-se ao tratamento de situações específicas em que as definições gerais da empresa não são suficientes para determinar qual a condição de pagamento desejada na Venda.
Por padrão a condição de pagamento pode ser definida no cadastro do cliente, menu 1.5-A > [Financeiros] > campo "Vencimento padrão".
Ou na Espécie de Entrada/Saída da venda (caso utilize) + Saiba mais
Contudo, podem ocorrer particularidades relacionadas ao cliente, tipo de movimentação ou condições comerciais diferenciadas que exijam tratamento distinto do padrão mencionado acima.
Nesses casos, o recurso possibilita a aplicação de critérios próprios para a operação, ajustando a condição de pagamento da venda conforme regras estabelecidas na Regras de Condição de Pagamento.
Para utilização das Regras de Condição de Pagamento, é indispensável que a empresa esteja configurada no menu 1.2-A > [Itens do Pedido] > [Regras de Enquadramento] > "Utiliza regras tributárias de condição de pagamento" devidamente marcada. Sem essa habilitação, o processamento seguirá exclusivamente as definições padrão existentes.
O cadastramento pode ser realizado pelo menu 1.4-I > 91 - Regras de Condição de Pagamento, ambiente destinado à criação individual dos critérios e respectivos enquadramentos. Alternativamente, o menu 1.4-M disponibiliza manutenção consolidada, oferecendo filtros para seleção específica de registros, além das funcionalidades de inclusão, alteração e exclusão. Esse ambiente também permite visualizar cadastros ativos e inativos, proporcionando visão abrangente registros cadastros existentes e facilitando a gestão das exceções fiscais configuradas no sistema.

