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Retornos do Beneficiamento em Notas Fiscais Separadas

 
É possível configurar o sistema para emissão de notas fiscais de retorno do beneficiamento em documentos separados.
Ou seja: Ao invés de emitir o retorno de beneficiamento com os produtos nas naturezas de operação 5/6.124 e 5/6.902 em uma única nota fiscal eletrônica, o SIGER® uma vez estando configurado para tal, pode gerar "automaticamente" duas notas fiscais sendo uma para cada CFOP.
 
Este manual serve para indicar as configurações que devem ser feitas no sistema a fim de que esta rotina funcione de acordo com o esperado.
 

PRÉ-REQUISITOS:

  • Ter configurado "PxN" (pedidos e notas)
Obs.: Trata-se de um recurso do SIGER® onde é possível (dentre outras coisas) emitir várias notas fiscais a partir de um mesmo e único pedido até "esgotar" as quantidades do referido.
Caso você não saiba se este recurso é utilizado na sua empresa entre em contato com a Rech Informática.
 
b. Ter contratado o adicional de beneficiamento interno.
Caso você não saiba se este recurso é utilizado na sua empresa entre em contato com a Rech Informática.
 
c. Nas configurações do adicional do beneficiamento, o sistema deverá estar parametrizado com alguma opção que relacione os movimentos via formulação.
Obs.: Isso equivale a dizer que a empresa precisa trabalhar com o cadastro de formulações onde:
  • O item declarado na CFOP 5/6.124 deve possuir cadastro de formulação efetuado através do menu 1.7* do  SIGER®.
  • As "matérias primas" declaradas na CFOP 5/6.902 serão automaticamente inseridas na nota fiscal uma vez que lá no menu de cadastro de formulações (1.7*) as mesmas estejam cadastradas como "insumos" do produto declarado na CFOP 5/6.124.
 
d. O pedidos utilizados para geração da nota de retorno do beneficiamento não devem possuir itens com a CFOP 5/6.902, uma vez que (conforme explicado acima) o relacionamento se dará via cadastro da formulação.
 
e.  Caso a empresa tenha parametrizado o sistema para definir dentro do cadastro da formulação o responsável pela aquisição do insumo (Menu 1.1-P / Botão [PCP]/ Botão [Dad.Adic.Itens] / Campo "Define Resp. aquis. insumo", a rotina vai considerar como retorno somente os insumos cuja aquisição é do terceiro (cliente).
 
Nesse caso ao acessar o cadastro da formulação (menu 1.7)
Na tela de cadastro da formulação informar o produto "acabado" que será destacado na CFOP 5/6.124.
 
 
Localizar o insumo dentro da formulação que representa o produto remetido pelo terceiro a empresa e que será destacado na CFOP 5/6.902 no retorno do beneficiamento.
 
 
Lembrando que: Nem todas as empresas que possuem contratado o adicional de "beneficiamento interno" do SIGER® utilizam esta funcionalidade para informar dentro do cadastro da estrutura/formulação o responsável pela aquisição do insumo.
 
Este recurso é habitualmente aplicado em cenários onde o beneficiador utiliza na manufatura tanto "matérias primas" próprias (adquiridos via processo de compra "normal"), quanto materiais remetidos pelo terceiro através da CFOP 5/6.901 sendo desta forma necessário diferenciar um e outro no cadastro da estrutura para que assim o sistema tenha condições de aplicar uma série de testes relativos a custos, ordens de produção, etc.
 
Lembrando que a aceitação ou não desta informação (conforme acima já mencionado) está em:
Menu 1.1-P
 
 
Botão [PCP]
 
 
Botão [Dad. Adic.Itens]
 
 
Campo: "Define resp. aquis.insumo"
 
 
ATENÇÃO: Se sua empresa NÃO USA o recurso acima (ou seja: a opção no parâmetro está igual a 2-Não) não efetue a troca sem acompanhamento de um técnico da Rech Informática.
Entre em contato conosco e explique a sua necessidade em habilitar esta configuração.