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Processamento dos pagamentos

 
 
Observação: Se apenas o menu FIN 2.E-A for executado, a quitação e a entrada dos adiantamentos serão realizados exclusivamente para os documentos cujo valor coincida com o retorno do Pagar.me. Para integrar os valores ajustados pelo terceiro, é necessário seguir os passos abaixo no SIGER®:
  • Acesse o menu FIN 2.E-V para realizar o ajuste dos valores dos documentos financeiros com base nos retornos obtidos do

    Pagar.me

    .
  • Em seguida, acesse o menu FIN 2.E-A para efetuar a quitação e entrada dos adiantamentos dos documentos financeiros que foram retornados pelo

    Pagar.me

    .
    Portanto, é importante executar primeiro o menu FIN 2.E-V para ajustar os valores necessários e, em seguida, utilizar o menu FIN 2.E-A para realizar a quitação e a entrada dos adiantamentos dos documentos financeiros integrados.
 

Busca do documento no SIGER®

  • Os recebíveis que foram pagos no Pagar.me, no período filtrado, retornarão com identificadores de NSU e Parcela.

  • Os documentos financeiros devem ter o NSU, a parcela e a bandeira Pagar.me corretamente cadastrados, conforme o Pagar.me, para serem localizados durante a integração.

  • Se o mesmo NSU e Parcela forem encontrados em mais de um documento financeiro, os valores serão acumulados e considerados como uma única venda. Esse comportamento se mantém mesmo que os documentos encontrados pertençam a mais de uma empresa, caso tenha sido utilizada a consolidação de empresas do Financeiro.
     

    Pagamento dos documentos encontrados

  • Se a empresa integra os pagamentos em lote no Caixa/Conta corrente:

    - Será criado um acerto financeiro entre todos os documentos financeiros pagos e adiantamentos na mesma data contra o caixa indicado na seleção inicial (será um acerto por data de pagamento).

    - A origem do acerto financeiro e do movimento de caixa será "Integração de pagamentos via API".

  • Se a empresa não integra os pagamentos em lote no Caixa/Conta corrente:

    - Apenas irá realizar o pagamento dos documentos financeiros e entrada dos adiantamentos.

 

Compensação de devoluções (Estornos)

A compensação de devoluções é integrada automaticamente no sistema. Para vendas realizadas por cartão de crédito ou Pix, o estorno (devolução) será registrado no acerto financeiro conforme a data em que ele foi processado, mesmo que ocorra em dias diferentes da venda original.

  • Cartões de Crédito:

    - O sistema compensa o estorno automaticamente na data do pagamento das parcelas. Cada parcela terá o valor pago ajustado pelo estorno correspondente.

  • Vendas com Pix:

    Como o pagamento via Pix é imediato, o sistema irá registrar a venda no dia em que foi realizada e o estorno (caso ocorra) na data da devolução. Assim, os valores serão compensados automaticamente entre o pagamento e a devolução.

    Devoluções (Estornos) não encontrados no SIGER®

  • Quando informar o campo "Matriz de caixa/conta corrente"

    :

- Todos os valores dos estornos relacionados a devoluções não localizadas no SIGER®, referentes ao dia em processamento, serão acumulados e registrados no caixa de despesa criado conforme a configuração da matriz de caixa informada para o pagamento do respectivo dia.
  • Quando não informar o campo "Matriz de caixa/conta corrente"

    :

- Ao identificar um estorno sem devolução correspondente no SIGER®, o sistema registrará uma mensagem de inconsistência e o registro não será processado.
 

A origem do pagamento dos documentos financeiros será "Integração de pagamentos via API".

 

Ao final da rotina de integração poderá ser visualizado o relatório de inconsistências caso tenha ocorrido algum problema.

 

IMPORTANTE: Se ocorrer alguma inconsistência, não irá interferir no pagamento de outros registros, ou seja, o que estiver correto vai ser pago. Caso seja necessário executar a rotina mais uma vez com o mesmo período de consulta, os documentos já pagos não irão interferir.