Processamento dos pagamentos
Observação: Se apenas o menu FIN 2.E-A for executado, a quitação e a entrada dos adiantamentos serão realizados exclusivamente para os documentos cujo valor coincida com o retorno do Pagar.me. Para integrar os valores ajustados pelo terceiro, é necessário seguir os passos abaixo no SIGER®:
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Acesse o menu FIN 2.E-V para realizar o ajuste dos valores dos documentos financeiros com base nos retornos obtidos do
Pagar.me
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Em seguida, acesse o menu FIN 2.E-A para efetuar a quitação e entrada dos adiantamentos dos documentos financeiros que foram retornados pelo
Pagar.me
.Portanto, é importante executar primeiro o menu FIN 2.E-V para ajustar os valores necessários e, em seguida, utilizar o menu FIN 2.E-A para realizar a quitação e a entrada dos adiantamentos dos documentos financeiros integrados.
Busca do documento no SIGER®
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Os recebíveis que foram pagos no Pagar.me, no período filtrado, retornarão com identificadores de NSU e Parcela.
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Os documentos financeiros devem ter o NSU, a parcela e a bandeira Pagar.me corretamente cadastrados, conforme o Pagar.me, para serem localizados durante a integração.
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Se o mesmo NSU e Parcela forem encontrados em mais de um documento financeiro, os valores serão acumulados e considerados como uma única venda. Esse comportamento se mantém mesmo que os documentos encontrados pertençam a mais de uma empresa, caso tenha sido utilizada a consolidação de empresas do Financeiro.
Pagamento dos documentos encontrados
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Se a empresa integra os pagamentos em lote no Caixa/Conta corrente:
- Será criado um acerto financeiro entre todos os documentos financeiros pagos e adiantamentos na mesma data contra o caixa indicado na seleção inicial (será um acerto por data de pagamento).
- A origem do acerto financeiro e do movimento de caixa será "Integração de pagamentos via API".
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Se a empresa não integra os pagamentos em lote no Caixa/Conta corrente:
- Apenas irá realizar o pagamento dos documentos financeiros e entrada dos adiantamentos.
Compensação de devoluções (Estornos)
A compensação de devoluções é integrada automaticamente no sistema. Para vendas realizadas por cartão de crédito ou Pix, o estorno (devolução) será registrado no acerto financeiro conforme a data em que ele foi processado, mesmo que ocorra em dias diferentes da venda original.
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Cartões de Crédito:
- O sistema compensa o estorno automaticamente na data do pagamento das parcelas. Cada parcela terá o valor pago ajustado pelo estorno correspondente.
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Vendas com Pix:
Como o pagamento via Pix é imediato, o sistema irá registrar a venda no dia em que foi realizada e o estorno (caso ocorra) na data da devolução. Assim, os valores serão compensados automaticamente entre o pagamento e a devolução.
Devoluções (Estornos) não encontrados no SIGER®
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Quando informar o campo "Matriz de caixa/conta corrente"
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- Todos os valores dos estornos relacionados a devoluções não localizadas no SIGER®, referentes ao dia em processamento, serão acumulados e registrados no caixa de despesa criado conforme a configuração da matriz de caixa informada para o pagamento do respectivo dia.
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Quando não informar o campo "Matriz de caixa/conta corrente"
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- Ao identificar um estorno sem devolução correspondente no SIGER®, o sistema registrará uma mensagem de inconsistência e o registro não será processado.
