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Inclusão de Ressarcimento de ICMS/ICMS ST

 
O ressarcimento do ICMS/ICMS ST ocorre quando um contribuinte tem direito a recuperar o ICMS pago antecipadamente no regime de substituição tributária. Esse direito surge em situações especificas em que o valor recolhido na etapa inicial do processo de tributação se revela maior do que o efetivamente devido, ou quando há hipóteses de devolução previstas em lei.
 
No regime de ICMS ST, um contribuinte da cadeia (normalmente o fabricante ou importador) é responsável por recolher antecipadamente o ICMS devido em toda a cadeia de circulação de um produto. Isso é feito com base em uma base de cálculo presumida (o preço final estimado ao consumidor).
 
Porém, há casos em que essa presunção não se confirma, e isso pode gerar direito ao ressarcimento.
 
Para isso, o SIGER® oferece a rotina de inclusão de ressarcimento de ICMS/ICMS ST por meio da manutenção consolidada dos itens dos movimentos nos livros fiscais, permitindo a gravação dessas informações de forma individual ou em lote, de maneira prática e organizada.
 
Inclusão de Ressarcimento de ICMS/ICMS ST
 
1

Motivo de ressarcimento

Neste campo, deve ser informado o motivo que justifica a inclusão do ressarcimento, indicando a razão específica que originou o direito ao reembolso.
 
10-Modificação finalidade da mercadoria
Motivo de ressarcimento - Código ajuste SPED RS99993015.
 
11-Modificação da natureza
Motivo de ressarcimento - Código ajuste SPED RS99993016.
 
12-Entr.estab.adquirente c/dir.a crédito
Motivo de ressarcimento - Código ajuste SPED RS99993018.
 
2

Crédito reduzido para

Neste campo, deve ser informado o percentual tributável do crédito de ICMS após a redução. Por exemplo, no caso de restaurantes com redução de 40%, deve-se indicar o percentual efetivamente tributável, ou seja, 60%.
Se não for informado o percentual, será creditado o valor total, ou seja 100%.
 
3

Data do ressarcimento

Neste campo, deve ser informada a data de emissão da nota de ressarcimento dos impostos.