Funcionário Contrato Intermitente
O funcionário com contrato Intermitente, será cadastrado no MENU FPA 1.8-A, vínculo 10, categoria 01, categoria eSocial 111, no botão [Profissionais 2], marcar a check box "Trabalho intermitente", informar um turno que precisa ser configurado no campo "Tipo eSocial" opção "9-Demais tipos" deverá ter uma descrição no campo "Descrição do tipo" e o salário deve ser em horas no botão [Salário].
A cada convocação do funcionário para trabalhar é necessário incluir a convocação no MENU FPA 2.C-M, botão [Incluir].

Para calcular o funcionário com contrato intermitente, MENU FPA 3.A-C, selecione a convocação que deseja calcular e clique no botão [Calcular]. SIGER® irá calcular automaticamente o evento 1 com as horas trabalhadas de acordo com a jornada informada, o repouso, a cota de férias com 1/3 constitucional e a cota do 13º salário, desconto de INSS mensal, Férias e 13º e o IRRF.



Lembrando que o funcionário poderá ter mais de uma convocação no mês, a cada cálculo da convocação será gerado um recibo de pagamento e SIGER® irá apurar o INSS e IRRF considerando todos os pagamentos da competência.
Observações:
- A partir da versão 1.0 do eSocial simplificado, NÃO será mais gerado a tarefa S-2260 para ser enviado para eSocial.
- O recibo intermitente será listado no MENU FPA 3.A-L e será listado junto na folha mensal, MENU FPA 4.1-L e 4.1-T.
- O contrato intermitente será gerado junto no arquivo SEFIP MENSAL, será gerado normalmente as tarefas para eSocial.
- A integração contábil será junto com a folha mensal.
- Será gerado DIRF normalmente.



