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Cadastro Funcionário Comissionado

 
Funcionário comissionado (CLT) é como os demais empregados celetistas, tem a sua jornada de trabalho delimitada em 08 horas diárias ou 44 horas semanais de trabalho. E caso esse profissional trabalhe além dessa carga horária estabelecida, ele deverá receber as devidas horas extras.
 
No SIGER® o cadastro do funcionário, MENU FPA 1.8-I, vínculo 10, categoria 1 e categoria eSocial 101, o salário do funcionário comissionado é definido por regra pela convenção coletiva de trabalho, onde é estipulado o mínimo garantido. Desta forma, ao cadastrar o funcionário no botão [Salário], deverá ser informado o valor mínimo garantido e no botão [Profissionais 2], no cadastro do sindicato, deverá ser informado os eventos de comissão, complemento de comissão e repouso sobre comissão. Todos os eventos devem ser cadastrados no MENU FPA 1.7-I, com tipo de processamento 1-Valor, base de IRRF, INSS e FGTS.
 
 
Exemplo: do evento de comissão, cadastrado no MENU FPA 1.7-I.
 
 
Exemplo: da configuração no sindicato referente aos eventos do comissionado, no MENU FPA 1.3-A, tabela 4, botão [Comissões], informar os eventos de comissão, repouso sobre comissão, e quando tiver mínimo garantido, precisará informar o evento de complemento de comissão. Informar a quantidade de meses que serão utilizados no cálculo da média de comissão para férias e 13º salário, quando não informado nada, SIGER® segue a regra da CLT.
 
 
Observação: o cálculo mensal do funcionário comissionado, deverá ser manual, será necessário informar no MENU FPA 2.2-I o evento de comissão e o valor da comissão. Ao calcular a folha mensal, MENU FPA 3.2-C, SIGER® vai identificar se o valor da comissão informado + repouso de comissão, sendo menor que o mínimo garantido, irá calcular a diferença no evento criado como complemento de comissão que está vinculado no cadastro do Sindicato, ou seja, o salário mensal do comissionado não poderá ser menor que o valor do mínimo garantido. Para cadastrar os eventos de comissão MENU FPA 1.7-I.