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Evento de Pensão Alimentícia

 
MENU FPA 1.7-I, utilizado para cadastrar novo evento, no campo código, pressionar as teclas F4 + ENTER, para buscar o primeiro código disponível, neste exemplo será configurado o evento de pensão alimentícia, se faz necessário alguns campos CHAVE, como tipo de processamento, fator de multiplicação, base de IRRF, tipo de acumulador especial e quando deve ocorrer o cálculo.
 
 
Evento de Pensão Alimentícia
1

Natureza da rubrica

Informar a natureza da rubrica de acordo com o tipo de evento e a tabela do eSocial. Para configurar o evento como pensão alimentícia, o código da rubrica é 9213. Para consultar a tabela de rubrica, pressione a tecla "F8".
 
2

Tipo de processamento

Selecionar o tipo de processamento de acordo com a regra de cálculo. Para o evento de pensão calcular sobre os rendimentos brutos descontando os descontos legais, o código do processamento é 12-Percentual Rendimentos IRRF Mês.
 
3

Fator de multiplicação

Informar o fator de multiplicação para o calculo do evento. (percentual dividido por 100).
 
4

Base de cálculo IRRF

Selecionar a opção M-Mês para o evento de pensão. Desta forma SIGER® vai deduzir o INSS e IRRF para o calculo da pensão.
 
5

Tipo de acumulador especial

Selecionar o tipo de acumulador especial 02-Pensão Alimentícia.
 
6

Grupo de eventos p/fins rescisórios

Selecionar o campo da rescisão que será impresso o evento. Tecla "F8" para pesquisar os campos.
 
7

Incidência de IRRF

Selecionar a incidência do IRRF para o evento de pensão de acordo com a tabela do eSocial, código 51.
 
8

Botão [Eventos somar/deduzir]

Botão utilizado para somar ou deduzir algum evento da base de calculo do evento de pensão, que seja diferente do tipo de processamento e base de IRRF. Exemplo, deduzir 1/3 ferias, somar aviso prévio indenizado que não é base de IRRF.
 
 
9

Botão [Pensão]

Botão utilizado para configurar em quais cálculos deve ocorrer o desconto, exemplo férias, 13º adiantamento de salário.
 
Evento de Pensão Alimentícia
 
 
 
 
Após configurar o evento de pensão, se faz necessário vincular no cadastro do funcionário, MENU FPA 1.8-A, botão [Eventos fixos] ou no botão [Dependentes].
 
IMPORTANTE: é necessário cadastrar o beneficiário que irá receber a pensão (Filho), MENU FPA 1.8-A, botão [Dependentes], botão [Incluir] ou [Alterar] se já estiver cadastrado o Dependente, e marcar a check box "Depend. pensão alimentícia" e deixar desmarcado a check box "Depend. de IRRF".
 
Desta forma, ao calcular a folha mensal, férias e 13º salário, SIGER® calculará o valor da pensão, e gravará na ficha financeira o nome do dependente e o valor da pensão para enviar ao eSocial no S-1210, gerar a DIRF, Informe de Rendimentos.