Evento de Pensão Alimentícia
MENU FPA 1.7-I, utilizado para cadastrar novo evento, no campo código, pressionar as teclas F4 + ENTER, para buscar o primeiro código disponível, neste exemplo será configurado o evento de pensão alimentícia, se faz necessário alguns campos CHAVE, como tipo de processamento, fator de multiplicação, base de IRRF, tipo de acumulador especial e quando deve ocorrer o cálculo.
 Natureza da rubrica
Informar a natureza da rubrica de acordo com o tipo de evento e a tabela do eSocial. Para configurar o evento como pensão alimentícia, o código da rubrica é 9213. Para consultar a tabela de rubrica, pressione a tecla "F8".
|
 Tipo de processamento
Selecionar o tipo de processamento de acordo com a regra de cálculo. Para o evento de pensão calcular sobre os rendimentos brutos descontando os descontos legais, o código do processamento é 12-Percentual Rendimentos IRRF Mês.
|
 Fator de multiplicação
Informar o fator de multiplicação para o calculo do evento. (percentual dividido por 100).
|
 Base de cálculo IRRF
Selecionar a opção M-Mês para o evento de pensão. Desta forma SIGER® vai deduzir o INSS e IRRF para o calculo da pensão.
|
 Tipo de acumulador especial
Selecionar o tipo de acumulador especial 02-Pensão Alimentícia.
|
 Grupo de eventos p/fins rescisórios
Selecionar o campo da rescisão que será impresso o evento. Tecla "F8" para pesquisar os campos.
|
 Incidência de IRRF
Selecionar a incidência do IRRF para o evento de pensão de acordo com a tabela do eSocial, código 51.
|
 Botão [Eventos somar/deduzir]
Botão utilizado para somar ou deduzir algum evento da base de calculo do evento de pensão, que seja diferente do tipo de processamento e base de IRRF. Exemplo, deduzir 1/3 ferias, somar aviso prévio indenizado que não é base de IRRF.
|
 Botão [Pensão]
Botão utilizado para configurar em quais cálculos deve ocorrer o desconto, exemplo férias, 13º adiantamento de salário.
|
Após configurar o evento de pensão, se faz necessário vincular no cadastro do funcionário, MENU FPA 1.8-A, botão [Eventos fixos] ou no botão [Dependentes].
IMPORTANTE: é necessário cadastrar o beneficiário que irá receber a pensão (Filho), MENU FPA 1.8-A, botão [Dependentes], botão [Incluir] ou [Alterar] se já estiver cadastrado o Dependente, e marcar a check box "Depend. pensão alimentícia" e deixar desmarcado a check box "Depend. de IRRF".
Desta forma, ao calcular a folha mensal, férias e 13º salário, SIGER® calculará o valor da pensão, e gravará na ficha financeira o nome do dependente e o valor da pensão para enviar ao eSocial no S-1210, gerar a DIRF, Informe de Rendimentos.