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Empresa MEI

 
MENU FPA 1.2-I irá cadastrar a empresa MEI (Microeemprendedor Individual), botão [Eventos automáticos] deve informar os eventos automáticos para o cálculo mensal dos funcionários e pró-labore, [Classe da empresa] para definir o percentual do RAT/FAP, INSS empresa e terceiros, utilizados para calcular os tributados parte da empresa e o botão [Dados p/eSocial] configuração que será enviado para eSocial, indicando que a empresa MEI, desta forma o eSocial calculará os tributos de forma correta.
 
 

Botão [Classe da empresa]

Importante lembrar que a empresa MEI tem percentual diferenciado de INSS empresa, desta forma, a configuração no botão [Classe da empresa] deve ser 1- GERAL e o código da GPS 2100.
Os percentuais de RAT/FAP deve ser preenchido para atender ao eSocial, mas não deverá marcar a check box "Calcula contribuição RAT/FAP" para o SIGER® não calcular sobre a folha de pagamento, assim como deverá informar o código de terceiros de acordo com o FPAS da empresa e não marcar a check box "Exporta terceiros na SEFIP".
 
 

Botão [Eventos automáticos]

Os eventos demonstrados na tela abaixo: “1-Salário Base” – “11-Repouso Sem. Remunerado” – “71-Pro-Labore” e “70-Honorários” devem estar em todas as empresas, pois estes eventos fazem parte da engrenagem que dispara o cálculo automático da folha.
 
 

Botão [Dados p/eSocial]

No campo Classificação tributária, selecionar o tipo de classificação da empresa, pois é através desta classificação que o eSocial saberá o tipo de empresa SIMPLES ou GERAL para calcular a tributação da empresa. Empresa MEI será código 04 e no campo Tipo de lotação, selecionar se é pessoa física, rural ou jurídica.
 
 
Observação:
- Funcionário contratado com vínculo 10, categoria 1, categoria eSocial 101, com desconto de INSS pela tabela progressiva.
- INSS patronal será calculado no total da folha, no MENU FPA 4.1-T.