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Empresa Concomitante

 
Conforme indicativo do e-Social as empresas do Simples Nacional que tem atividades concomitantes devem estar com as seguintes configurações nos botões [Classe da empresa], [Eventos automáticos] e botão [Dados p/ eSocial].
 
 

Botão [Eventos automáticos]

Os eventos demonstrados na tela abaixo: “1-Salário Base” – “11-Repouso Sem. Remunerado” – “71-Pro-Labore” e “70-Honorários” devem estar em todas as empresas, pois estes eventos fazem parte da engrenagem que dispara o cálculo automático da folha.
 
 

Botão [Classe da empresa]

- A configuração no botão [Classe da empresa] deverá ficar como GERAL e código GPS 2100, informar o percentual do RAT/FAP, código de terceiros e não marcar a check box para calcular e NÃO informar o percentual do INSS empresa. Alterar o campo "INSS s/receita" para opção "2-Enquadramento parcial", desta forma ao gerar totais da folha, no MENU FPA 4.1-G, SIGER® vai solicitar o percentual da concomitância, este percentual deverá ser solicitado ao setor FISCAL da empresa.
 
Ao informar o percentual da concomitancia, SIGER® vai calcular os tributos e vai gerar a tarefa do S-1280 para ser enviado ao eSocial.
 
 

Botão [Dados p/eSocial]

- No campo Classificação tributária, selecionar o tipo de classificação da empresa. Empresa do SIMPLES com atividade no ANEXO III e IV será 03, pois tem atividade concomitante e no campo Tipo de lotação, selecionar se é pessoa física, rural ou jurídica.
 
 
Após configurar o cadatro da empreas, será necessário configurar os departamentos/tomadores, para indicar qual terá tributação.
 
A configuração do departamento SIMPLES com atividade ANEXO III, ou seja sem tributação, no MENU FPA 1.4-I, tabela 2, para incluir ou para alterar no MENU FPA 1.4-A tabela 2, marcar a check box "Dados GPS" e no botão [Dados adicionais] fazer a seguinte configuração MARCANDO a check box "Utiliza dados GPS da empresa" e no botão [GPS por período], clicar no botão INCLUIR e informar a vigência, e fazer as seguintes configurações.
 
 
Botão [GPS por período] informar o percentual RAT/FAP e no campo "INSS s/receita", alterar para NÃO enquadrado. Desta forma o SIGER® vai entender que os funcionários deste departamento prestaram serviço no ANEXO III, ou seja sem tributação.
 
 
TOTAL DA FOLHA, departamento configurado como do ANEXO lll sem tributação, no MENU FPA 4.1-T, neste caso, não será calculado os INSS empresa, RAT/FAP e terceiros.
 
 
 
 
2- Configuração no Departamento indicado que é ANEXO IV, MENU FPA 1.4-I, tabela 2, com tributação. Ao cadastrar o departamento, deverá marcar a check box "Dados GPS" e no botão [Dados adicionais] fazer a seguinte configuração, NÃO marcando a check box "Utiliza dados GPS da empresa" e configurando o botão [GPS por período]:
 
 
Botão [GPS por período] informar o percentual RAT/FAP e o INSS empresa e no campo "INSS s/receita", "2-Conforme empresa".
 
 
Com esta configuração, SIGER® saberá que todos os funcionários alocados neste departamento, prestaram serviço no ANEXO IV e vai calcular os encargos patronais, de acordo com o percentual da concomitância.
 
Percentual concomitante
Ao fechar a folhar e gerar os totais MENU FPA 4.1-G a rotina vai passar a perguntar o percentual que deve ser aplicado na atividade concomitante, nesse caso deve ser informado o percentual conforme receita bruta definida na Lei Complementar nº 123/2006.
 
 
Na listagem do total da folha MENU FPA 4.1-T ser informando o valor dos encargos integral e o valor da concomitância.