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Emitindo Retorno do Beneficiamento através do menu 2.9-H

 
Além da possibilidade de emitir a nota fiscal de retorno de beneficiamento utilizando o menu: FAT 2.2-P (conforme detalhado em tópico anterior) existe a possibilidade de usar o menu FAT 2.9-H.
 
Quais são as diferenças?
Basicamente as principais diferenças são três, sendo:
  • O FAT 2.9-H não permite faturamento parcial (tal qual o FAT 2.2-P permite)
  • O FAT 2.9-H não permite faturamento de vários pedidos de uma vez só (tal qual o FAT 2.2-P permite). O menu não aceita seleção padrão também.
  • O FAT 2.9-H não permite faturamento considerando quantidade reservada ou quantidade comprometida  (tal qual o FAT 2.2-P permite)
  • O FAT 2.9-H não realiza aceitação de nenhuma janela ao preparar as notas. Como por exemplo, dados dos volumes, desdobramentos, etc. Caso o pedido não tenha cadastrado os volumes, as duas notas ficarão com os volumes em branco. Se o pedido tiver os dados dos volumes, a nota de "mão de obra" terá os mesmos dados do pedido vinculado.
     
    De forma que, o principal benefício do FAT 2.9-H é a simplicidade da rotina.
    Basta inserir o número do pedido de retorno de beneficiamento a ser faturado (em notas separadas) e o sistema faz o restante.
     
    Vide abaixo:
 
 
Informar o número do pedido e depois avançar.
 
 
Obs: Para pesquisar os pedidos basta usar o comando "F8" do teclado.
 
Ao avançar o SIGER® irá preparar ambos para faturamento.
 
Sendo:
  • Primeiro a nota dos itens de retorno (CFOP 5/6.902)
 
 
 
  • E por fim a nota dos itens da cobrança da "mão de obra" (CFOP 5/6.124)