Cartas de Correção podem ser utilizadas para ajuste de pequenos da NF-e, desde que não interfiram em valores ou dados tributários.
Pode ser gerada através do seu menu específico FAT 2.3-G, opção 6, do botão no visualizador de NF-e emitidas no menu FAT 2.3-G, opção 1, ou no botão de CC-e da manutenção consolidada de notas, no menu FAT 2.3-B, onde permite selecionar múltiplos registros para executar a rotina em lote.
1) Emitir Carta de Correção Eletrônica (CC-e) de NF-e
Utilizado para emitir uma nova CC-e. Irá solicitar a NF-e na qual será vinculada a carta, e em seguida aceitará o texto da CC-e.
2) Imprimir cópia do comprovante de CC-e
Da mesma forma que na emissão, aceita a nota vinculada, e reimprime o comprovante da CC-e.
3) Reenviar e-mail de emissão de CC-e
Reenvia e-mail de emissão da CC-e, apenas uma a uma.