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Cancelamento de Notas

 
O cancelamento de notas pode ser feito pelo menu FAT 2.3-U, ou pelo Gerenciamento de Notas, no menu FAT 2.3-B + Saiba mais
 
Esta opção irá enviar a solicitação de cancelamento para a SEFAZ (Secretaria da Fazenda) e receberá imediatamente o retorno. Desde que não existam eventos de transporte vinculados (MDF-e ou CT-e) e que a nota esteja dentro do prazo legal de cancelamento, este será permitido.
 
Ao informar a nota para cancelamento, se a mesma estiver vinculada a algum pedido, será necessário definir que ação tomar com relação ao status do pedido vinculado que pode ser defino na Empresa do Faturamento, menu FAT1.2-A > botão [Nota Fiscal] > campo "Posição após cancelamento da Nota". + Saiba mais
 
1-Questionar: Questiona no momento do cancelamento como deve ser gravada a nota, tendo como opções as três seguintes possibilidades.
2-Por Faturar: Retorna o pedido/pré-nota à posição "Por faturar",permitindo posterior alteração e uma nova emissão.
3-Cancelada: O pedido/nota fica gravado com o status cancelado e não será possível modificar ou reemitir.
4-Bloqueado: O pedido fica com status bloqueado, sendo necessária uma nova liberação para que posteriormente possa ser alterado e feita uma nova emissão.