Como configurar o cálculo de retenção para clientes que são órgãos públicos?
O cálculo de retenção de impostos para clientes que são órgãos públicos depende de configurações em duas etapas: no cadastro do cliente e no cadastro do produto.
1.Onde configurar a retenção de impostos para Orgãos Públicos?
O sistema reconhece se o cliente é um órgão público e, se for, habilita a configuração de retenção. Para isso, algumas configurações no cadastro do cliente devem ser indicadas no menu FAT 1.5-A > Código do Cliente > [Inf.Fiscais] > [Orgão Público] > Indicar o tipo de Orgão Público (Federal, Estadual, Municipal) > Marque a flag referente as retenções que devem ser aplicadas.
2. Quais tributos podem ser configurados?
É possível indicar individualmente se o órgão público permite ou não a retenção dos seguintes tributos:
PIS
COFINS
CSLL
IRPJ
3. O que acontece se o cliente/fornecedor não for órgão público?
A configuração não é habilitada. Todos os campos de retenção ficam desmarcados automaticamente.

4. Qual é o comportamento padrão para órgãos públicos já cadastrados?
Órgãos Públicos Federais: ficam automaticamente configurados para permitir retenção, preservando o comportamento anterior.
Órgãos Públicos Municipais e Estaduais: permanecem sem retenção marcada por padrão.
5. O que ocorre ao alterar o tipo de órgão público (federal, estadual, municipal)?
Federal: As retenções de PIS, COFINS, CSLL e IRPJ são marcadas automaticamente.

Municipal e Estadual: as retenções ficam desmarcadas.

Observação: Se você alterar o tipo de órgão público, as retenções serão redefinidas para o padrão do novo tipo. No entanto, é possível ajustar manualmente cada tributo após a inicialização automática.
6. Posso alterar manualmente as retenções após a inicialização?
Sim. Após a inicialização automática conforme o tipo de órgão público, o usuário pode ajustar manualmente cada tributo conforme a necessidade.
7. O que mais é necessário para o cálculo da retenção acontecer corretamente?
Para que a retenção seja efetivada, é obrigatório que o produto também esteja configurado. Desta forma, acesse ao menu FAT 1.6-A > Informar Código do Produto > [Informações Fiscais] > [Retenções] > Por padrão, as flags de retenção inicializam desmarcadas, sendo assim deve ser indicado quais retenções serão aplicadas para o produto.

--> Importante: A retenção não será calculada se essa opção no cadastro do produto não estiver marcada, mesmo que o cliente seja um órgão público com a retenção configurada.
Base legal: IN SRF nº 475/2004, artigo 1 caput e §1º.
Base legal: IN SRF nº 475/2004, artigo 1 caput e §1º.
De acordo com o artigo 1 da IN SRF nº 475/2004, estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para o PIS/Pasep os pagamentos efetuados às pessoas jurídicas de direito privado, inclusive pelo fornecimento de bens, pelos órgãos da administração direta, autarquias, e fundações da administração pública do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, que firmarem convênios na forma da Portaria SRF nº 1.454 de 6 de dezembro de 2004.
Dessa forma, caso a autarquia tenha firmado convênios na forma da Portaria SRF nº 1.454 de 6 de dezembro de 2004, deverá efetuar a retenção de PIS, COFINS e CSLL. Quanto ao Imposto de Renda, não há previsão legal para retenção sobre mercadorias fornecidas.
