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Quadros A, B e C da DOT

 
Após a janela de seleção o SIGER® processa os movimentos do ano selecionado e pré-carrega valores na janela abaixo. Esses campos serão gerados no arquivo .xml da DOT a ser importado no validador e transmissor disponibilizado pela SEFAZ-ES.
 

Quadros A, B e C da DOT

1

Compras, devoluções e transferências do estado

Valor contábil das compras, transferências e devoluções de vendas no estado, exceto entrada de produção rural própria e compras de pessoas físicas.
 

2

Entrada de produção rural própria

Valor contábil das entradas para comercialização ou industrialização, de produtos agropecuários produzidos em propriedade rural do próprio contribuinte.
 

3

Compras de pessoa física ou não contribuinte de ICMS no estado

Valor contábil das compras de pessoas físicas não contribuintes de ICMS, não incluindo as aquisições de produtor rural inscrito no cadastro da SEFAZ.
 

4

Compras, devoluções e transferências de outros estados

Valor contábil das compras, transferências e devoluções de mercadorias nas operações interestaduais, com destino a revenda ou industrialização.
 

5

Compras, devoluções e transferências do exterior

Valor contábil das compras, transferências e devoluções de mercadorias nas operações procedentes do exterior, com destino à revenda ou à industrialização no estabelecimento.
 

6

Vendas, transferências e devoluções internas

Valor contábil correspondente ao somatório das vendas, transferências e devoluções de compras nas operações internas do estado.
 

7

Vendas, transferências e devoluções para outros estados

Valor contábil das vendas, transferências e devoluções de compras nas operações interestaduais.
 

8

Vendas para o exterior

Valor contábil das vendas, transferências e devoluções de compras nas operações procedentes do exterior.
 

9

Energia elétrica

Valor da receita resultante da geração e da distribuição de energia elétrica.
 

10

Transporte

Valor das prestações de serviços de transportes de passageiros e cargas iniciadas no estado. Considerar operações intermunicipais e interestaduais.
 

11

Comunicação

Valor das prestações de serviços de comunicação inclusas na competência de tributação do ICMS.
 

12

Extração de petróleo

Valor das operações relativas à extração de petróleo.
 

13

Distribuição de água canalizada

Valor relativo ao fornecimento de água tratada para os municípios dentro do estado.
 

14

Outras atividades

Valor das operações não incluídas nos itens anteriores, promovidas por contribuintes com sistema de inscrição centralizada, nas hipóteses previstas na legislação ou regime especial, como restaurantes industriais e cooperativas agropecuárias, ou outra operação que gere valor para mais de um município.
 

15

Serviços de transporte contratados de PF ou de outros estados

Valor dos serviços de transporte contratados de pessoas físicas (transportadores autônomos) ou de empresas de transportes estabelecidas em outros estados, nos quais o contribuinte contratante assume a responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido.