A Declaração de Operações Tributáveis – DOT é uma obrigação acessória exigida pela Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, composta por um conjunto de informações fiscais e econômicas relativas às operações realizadas pelo contribuinte. No SIGER®, a geração do arquivo da DOT é realizada através da rotina LFI 5.A-O, sendo necessário que a empresa possua o módulo de Livros Fiscais contratado. O arquivo gerado deve ser importado no programa validador disponibilizado pela SEF/ES, respeitando os critérios e formatos estabelecidos pelo órgão.
Para mais informações sobre a obrigatoriedade e estrutura da DOT, recomenda-se consultar o site oficial da Secretaria da Fazenda do ES.
Diretório p/geração do arquivo
Localização/pasta onde o arquivo deve ser gerado, não é necessário informar o nome do arquivo pois ele é criado dinamicamente com o ano e sigla da empresa corrente.
Ano da declaração
Indica qual o ano de referência dos movimentos para geração dos registros do arquivo.
Tipo da declaração
Define o tipo de evento fiscal que está sendo declarado no período de referência.
1 - Normal, no prazo regulamentar
Declaração normal entregue dentro do prazo regulamentar.
2 - Normal, fora do prazo regulamentar
Declaração normal entregue fora do prazo regulamentar.
3 - Por retificação
Declaração retificadora de uma declaração anterior.
4 - Por pedido de baixa de inscrição
Declaração por pedido de baixa da inscrição estadual.
5 - Transferência
Declaração devido a transferência de município do estabelecimento.