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Informações necessárias
Quais informações serão necessárias para calcular o complemento do ICMS ST?
Na Legislação esta definido que as empresas que adquirem mercadorias, que foram tributados pelo ICMS ST anteriormente (substituídos), deverão repassar esta informação nas suas vendas.
Na prática, verificamos que isso não ocorre em muitas situações e o fisco ao identificar esta situação, publicou no Decreto 54.490, de 23/01/2019 a seguinte informação:
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NOTA 07 - Na hipótese de mercadoria recebida de contribuinte substituído, até 30 de abril de 2019, inclusive as que compõem o inventário previsto na nota 05, cujo documento fiscal de aquisição não contenha a informação da base de cálculo utilizada para o débito de responsabilidade por substituição tributária e quando não for possível aplicar o disposto na nota 03, fica facultado ao contribuinte, em substituição ao disposto no "caput" do inciso, apurar o montante do imposto presumido da forma como ocorreria a tributação pelo remetente se não fosse contribuinte substituído.'"
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Com base nesta informação, quando necessário for, deverá ser indicada a Alíquota do ICMS no cadastro dos produtos, para que o sistema possa efetuar os cálculos nas rotinas específicas para esta situação.
Menu "1-Cadastros", "6-Produtos", "A-Alteração de produtos", botão "Inf.Fiscais".
Ver campos selecionados abaixo:
Situação tributária ICMS
Produtos que tiveram o ICMS ST recolhido anteriormente, terão seu cadastro configurado com a CST do ICMS "60-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária".
Alíquota de ICMS
Quando o produto estava configurado com a CST 060, não havia a necessidade de saber qual era a alíquota, caso o produto fosse tributado integralmente.
Porém, agora, caso a empresa necessitar intervir no cálculo presumido do ICMS ST, pelo fato do fornecedor não ter repassado a informação, a alíquota deverá ser informada neste campo, ou deverá definir a informação na "Tributação por UF", nos casos em que o produto tiver o adicional do FCP-Fundo de Combate a Pobreza.
Tributação por UF
Caso a empresa opte pela definição das alíquotas por UF, ou tenha o adicional do FCP-Fundo de Combate a Pobreza, o sistema dará prioridade para esta, ou seja:
Se informar por exemplo, 18% no campo "Alíquota de ICMS", e na janela de "Tributação por UF", Linha correspondente ao "RS", coluna "%ICMS Interno" informar 20%, e na coluna "%FCP", informar 2%, o sistema vai utilizar o percentual de 20%, quando necessário utilizar as rotinas de ajustes.