Informações necessáriasQuais informações serão necessárias para calcular o complemento do ICMS ST?
Na Legislação esta definido que as empresas que adquirem mercadorias, que foram tributados pelo ICMS ST anteriormente (substituídos), deverão repassar esta informação nas suas vendas.
Na prática, verificamos que isso não ocorre em muitas situações e o fisco ao identificar esta situação, publicou no Decreto 54.490, de 23/01/2019 a seguinte informação:
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NOTA 07 - Na hipótese de mercadoria recebida de contribuinte substituído, até 30 de abril de 2019, inclusive as que compõem o inventário previsto na nota 05, cujo documento fiscal de aquisição não contenha a informação da base de cálculo utilizada para o débito de responsabilidade por substituição tributária e quando não for possível aplicar o disposto na nota 03, fica facultado ao contribuinte, em substituição ao disposto no "caput" do inciso, apurar o montante do imposto presumido da forma como ocorreria a tributação pelo remetente se não fosse contribuinte substituído.'"
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Com base nesta informação, quando necessário for, deverá ser indicada a Alíquota do ICMS no cadastro dos produtos, para que o sistema possa efetuar os cálculos nas rotinas específicas para esta situação.
Menu "1-Cadastros", "6-Produtos", "A-Alteração de produtos", botão "Inf.Fiscais".
Ver campos selecionados abaixo:
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