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  • Decreto RS 55.221/2020

Decreto RS 55.221/2020

 
Publicado em 30/04/2020
 
ALTERAÇÃO Nº 5276 - No Apêndice II, Seção I, item II, fica renumerada a nota para nota 01 e fica acrescentada a nota 02, com a seguinte redação:
 
"NOTA 02 - Este diferimento fica suspenso, no período de 1º de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, na parte relativa às mercadorias fornecidas e empregadas pelo próprio estabelecimento, nas operações realizadas com empresas fabricantes de calçados ou de artefatos de couro, cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos 1521-1/00, 1529-7/00, 1531-9/01, 1531-9/02, 1532-7/00, 1533-5/00 ou 1539-4/00, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE."