Empresas com Situações Especiais
O que é uma situação especial, e como deve ser entregue as declarações ECD e ECF.
As situações especiais indicadas nos manuais das declarações ECD e ECF, são as seguintes:
1- Cisão
2- Fusão
3- Incorporação
4- Extinção
5- Mudança de Qualificação da Pessoa Jurídica
6- Desenquadramento de Imune e Isenta
7- Inclusão no Simples Nacional
Cisão é a operação pela qual uma sociedade transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a sociedade cindida, se houver versão de todo seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão (artigo 229 da Lei 6.404/1976).
Fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações (artigo 228 da Lei 6.404/1976). Note-se que, na fusão, todas as sociedades fusionadas se extinguem, para dar lugar á formação de uma nova sociedade com personalidade jurídica distinta daquelas.
Incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações (artigo 227 da Lei 6.404/1976). Na incorporação a sociedade incorporada deixa de existir, mas a empresa incorporadora continuará com a sua personalidade jurídica.
Extinção de uma empresa é o término da sua existência; é o perecimento da organização ditada pela desvinculação dos elementos humanos e materiais que dela faziam parte.
Mudança de Qualificação da Pessoa Jurídica é quando uma empresa muda sua finalidade. Exemplo empresa modalidade geral, mudou para empresa financeira ou seguradora e vice versa.
Segundo Manual da ECD, a declaração deverá ser entregue, conforme segue:

Segundo Manual da ECF, a declaração deverá ser entregue, conforme segue.


