×

Registro 0200

 
REGISTRO 0200: TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO ITEM (PRODUTO E SERVIÇOS)
 
Este registro tem por objetivo informar mercadorias, serviços, produtos ou quaisquer outros itens concernentes às transações fiscais e aos movimentos de estoques em processos produtivos, bem como os insumos.
 
Quando ocorrer alteração somente na descrição do item, sem que haja descaracterização deste, ou seja, criação de um novo item, a alteração deve constar no registro 0205.
 
Só devem ser apresentados itens referenciados nos demais blocos, exceto se for apresentado o fator de conversão no registro 0220 (a partir de julho de 2012).
 
A identificação do item (produto ou serviço) deverá receber o código próprio do informante do arquivo em qualquer documento, lançamento efetuado ou arquivo informado (significa que o código de produto deve ser o mesmo na emissão dos documentos fiscais, na entrada das mercadorias ou em qualquer outra informação prestada ao fisco), observando-se ainda que:
 
a) O código utilizado não pode ser duplicado ou atribuído a itens (produto ou serviço) diferentes. Os produtos e serviços que sofrerem alterações em suas características básicas deverão ser identificados com códigos diferentes. Em caso de alteração de codificação, deverão ser informados o código e a descrição anteriores e as datas de validade inicial e final no registro 0205;
 
b) Não é permitida a reutilização de código que tenha sido atribuído para qualquer produto anteriormente.
 
c) O código de item/produto a ser informado no Inventário deverá ser aquele utilizado no mês inventariado.
 
d) A discriminação do item deve indicar precisamente o mesmo, sendo vedadas discriminações diferentes para o mesmo item ou discriminações genéricas (a exemplo de "diversas entradas", "diversas saídas", "mercadorias para revenda", etc), ressalvadas as operações abaixo, desde que não destinada à posterior circulação ou apropriação na produção:
1- de aquisição de "materiais para uso/consumo" que não gerem direitos a créditos;
2- que discriminem por gênero a aquisição de bens para o "ativo fixo" (e sua baixa);
3- que contenham os registros consolidados relativos aos contribuintes com atividades econômicas de fornecimento de energia elétrica, de fornecimento de água canalizada, de fornecimento de gás canalizado, e de prestação de serviço de comunicação e telecomunicação que poderão, a critério do Fisco, utilizar registros consolidados por classe de consumo para representar suas saídas ou prestações.
 
Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Obrig
01
REG
Texto fixo contendo "0200"
C
004
-
O
02
COD_ITEM
Código do item
C
060
-
O
03
DESCR_ITEM
Descrição do item
C
-
-
O
04
COD_BARRA
Representação alfanumérico do código de barra do produto, se houver
C
-
-
OC
05
COD_ANT_ITEM
Código anterior do item com relação à última
informação apresentada.
C
060
-
N (informar no
0205)
06
UNID_INV
Unidade de medida utilizada na quantificação de estoques.
C
006
-
O
07
TIPO_ITEM
Tipo do item – Atividades Industriais, Comerciais e Serviços:
00 – Mercadoria para Revenda; 01 – Matéria-prima;
02     – Embalagem;
03     – Produto em Processo; 04 – Produto Acabado;
05     – Subproduto;
06     – Produto Intermediário;
07     – Material de Uso e Consumo; 08 – Ativo Imobilizado;
09 – Serviços;
10 – Outros insumos; 99 – Outras
N
2
-
O
08
COD_NCM
Código da Nomenclatura Comum do Mercosul
C
008*
-
OC
09
EX_IPI
Código EX, conforme a TIPI
C
003
-
OC
10
COD_GEN
Código do gênero do item, conforme a Tabela 4.2.1
N
002*
-
OC
11
COD_LST
Código do serviço conforme lista do Anexo I da
Lei Complementar Federal nº 116/03.
C
005
 
OC
12
ALIQ_ICMS
Alíquota de ICMS aplicável ao item nas operações internas
N
006
02
OC
13
CEST
Código Especificador da Substituição Tributária
N
007*
-
OC
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - vários (por arquivo)
 
Campo 01 - (Tipo de registro) Valor Válido: [0200]
Campo fixo, SIGER gera a informação automaticamente.
 
Campo 02 - (Código do Item) Preenchimento:
Informar com códigos próprios do informante do arquivo os itens das operações de entradas de mercadorias ou aquisições de serviços, bem como das operações de saídas de mercadorias ou prestações de serviços, bem como dos produtos e subprodutos gerados no processo produtivo.
Validação: o valor informado neste campo deve existir em pelo menos um registro dos demais blocos ou no registro 0220.
SIGER gera a informação conforme definido no cadastro da empresa, botão "Dados dos movimentos", botão "Enquadramento Fiscal", campo "Identifica produtos no SPED por: Opções 1-Código, 2-Referência, 3-Código alternativo / 3-Código para SPED, 4-Código e Referência, 5-Código EAN, 6-Apelido, 7-Construção ou 8-Configuração (WER)."
 
Opção 1-Código:
Esta opção deve ser utilizada quando a empresa emite a notas fiscais pelo SIGER e utiliza este campo como código dos itens nos XMLs das NFes.
 
Opção 2-Referência:
Esta opção deve ser utilizada quando a empresa emite a notas fiscais pelo SIGER e utiliza este campo como código dos itens nos XMLs das NFes, ou nos casos em que as notas não são emitidas pelo SIGER e o outro sistema possui codificação com mais de 7(sete) dígitos ou codificação alfanumérica, limitado a 20 caracteres.
 
Opção 3-Código alternativo / 3-Código para SPED:
Esta opção deve ser utilizada nos casos em que as notas não são emitidas pelo SIGER e o outro sistema possui codificação com mais de 7(sete) dígitos, ou codificação alfanumérica, limitado a 46 caracteres. (Indicado para os escritórios contábeis que importam SPED dos seus clientes e assumem a codificação dos mesmos.)
 
Para ativar esta opção na combo "Identifica produtos no SPED por:" do cadastro da empresa, botão "Dados dos movimentos", botão "Enquadramento Fiscal", deverá configurar nos parâmetros do cadastro de produtos (1.1-P), botão "Acesso ao produto", opção 3-Código SPED único.
 
4-Código e Referência
Esta opção poderá ser utilizada pelas empresas que utilizam a Codificação numérica de 7 dígitos, concatenada com o campo Referência, do cadastro de produtos, separados por um espaço.
Ex.: Código do produto 1234567 e Referência ABCD123456PP, sistema vai gerar o Código do item para o registro 0200 da seguinte forma: "1234567  ABCD123456PP"
 
5-Código EAN
Esta opção deve ser utilizada pelas empresas que emitem suas notas fiscais utilizando como Código do item o Código de barras do produto (EAN).
 
6-Apelido
Esta opção deve ser utilizada pelas empresas que emitem suas notas fiscais utilizando como Código do item o Apelido do produto.
 
7-Construção
 
 
8-Configuração (WER)
 
9-Referência do tamanho
 
Obs.: Caso a empresa tenha contratado o controle dos produtos por combinação (MDU), há possibilidade de configurar o sistema para que concatene esta informação na codificação dos produtos.
Opção esta, identificada pela combo "Concatena combinação do produto no SPED:" no cadastro da empresa, botão "Dados dos movimentos", botão "Enquadramento Fiscal"
 
Campo 03 - (Descrição do Item) Preenchimento:
São vedadas descrições diferentes para o mesmo item ou descrições genéricas, ressalvadas as operações abaixo, desde que não destinada à posterior circulação ou apropriação na produção:
1- de aquisição de "materiais para uso/consumo" que não gerem direitos a créditos;
2- que discriminem por gênero a aquisição de bens para o "ativo fixo" (e sua baixa);
3- que contenham os registros consolidados relativos aos contribuintes com atividades econômicas de fornecimento de energia elétrica, de fornecimento de água canalizada, de fornecimento de gás canalizado e de prestação de serviço de comunicação e telecomunicação que poderão, a critério do Fisco, utilizar registros consolidados por classe de consumo para representar suas saídas ou prestações.
 
É permitida a modificação da descrição, desde que não implique descaracterização do produto. Neste caso, o campo deve ser preenchido com a atual descrição utilizada no período. As descrições substituídas devem ser informadas nos registros 0205.
O SIGER permite a alteração da descrição do produto exibindo uma mensagem de alerta, com instruções extraídas do manual do SPED Fiscal, conforme segue abaixo:
 
 
Caso o usuário opte pela alteração, o sistema grava a descrição anterior, podendo ser consultado ou alterada a sua data de alteração ou se irá gerar a informação ou não para o SPED Fiscal, no botão "Alt.Cadastral", do cadastro de produtos do SIGER.
 
 
Campo 04 - (Código de Barras) Preenchimento:
Informar o código GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14 (antigos códigos EAN, UPC e DUN-14). Não informar o conteúdo do campo se o produto não possui este código.
O SIGER gera a informação que consta no campo Código de Barras do cadastro de produtos, quando este for válido, caso contrário gera campo vazio.
 
Campo 05 - (Código anterior do item) Não preencher.
Se houver a informação, esta deve ser prestada no registro 0205.
O SIGER não gera a informação, pois ela deve ser prestada no registro 0205.
 
Campo 06 - (Unidade de medida) Validação:
Deve existir no registro 0190, campo UNID.
O SIGER gera a informação que consta no cadastro do produto, campo "Unidade".
 
Campo 07 - (Tipo do item) Preenchimento:
Informar o tipo do item aplicável. Nas situações de um mesmo código de item possuir mais de um tipo de item (destinação), deve ser informado o tipo de maior relevância.
 
Deve ser informada a destinação inicial do produto, considerando-se os conceitos:
00 - Mercadoria para revenda – produto adquirido para comercialização;
 
01 – Matéria-prima: a mercadoria que componha, física e/ou quimicamente, um produto em processo ou produto acabado e que não seja oriunda do processo produtivo. A mercadoria recebida para industrialização é classificada como Tipo 01, pois não decorre do processo produtivo, mesmo que no processo de produção se produza mercadoria similar classificada como Tipo 03;
 
03 – Produto em processo: o produto que possua as seguintes características, cumulativamente: oriundo do processo produtivo; e, preponderantemente, consumido no processo produtivo. Dentre os produtos em processo está incluído o produto resultante caracterizado como retorno de produção. Um produto em processo é caracterizado como retorno de produção quando é resultante de uma fase de produção e é destinado, rotineira e exclusivamente, a uma fase de produção anterior à qual o mesmo foi gerado. No “retorno de produção”, o produto retorna (é consumido) a uma fase de produção anterior à qual ele foi gerado. Isso é uma excepcionalidade, pois o normal é o produto em processo ser consumido em uma fase de produção posterior à qual ele foi gerado, e acontece, portanto, em poucos processos produtivos.
 
04 – Produto acabado: o produto que possua as seguintes características, cumulativamente: oriundo do processo produtivo; produto final resultante do objeto da atividade econômica do contribuinte; e pronto para ser comercializado;
 
05 - Subproduto: o produto que possua as seguintes características, cumulativamente: oriundo do processo produtivo e não é objeto da produção principal do estabelecimento; tem aproveitamento econômico; não se enquadre no conceito de produto em processo (Tipo 03) ou de produto acabado (Tipo 04);
 
06 – Produto intermediário - aquele que, embora não se integrando ao novo produto, for consumido no processo de industrialização;
Valores válidos: [00, 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 99]
O SIGER gera a informação que consta no cadastro da "Classificação contábil" do produto.
Como esta definição do tipo de material, ja tinhamos no SIGER, foi aplicada uma co-relação entre o nosso código e o código do SPED.
Esta co-relação pode ser conferida na própria tabela genérica 08, caso necessário ajuste o campo "Tipo material" e o sistema ajusta automaticamente o campo abaixo dele chamado "Tipo de item SPED".
                           
TIPO DO ITEM NO SPED
TIPO DO MATERIAL NO SIGER
00 – Mercadoria para Revenda
07 - Produtos para revenda
01 – Matéria-Prima
02 - Matéria prima
02 – Embalagem
04 - Material de embalagem
03 – Produto em Processo
05 - Produtos em elaboração
04 – Produto Acabado
06 - Produtos acabados
05 – Subproduto
Gera quando o produto faz parte da formulação de outro produto
06 – Produto Intermediário 
Não gerado pelo SIGER
07 – Material de Uso e Consumo
08 - Material de consumo industrial, 09 - Material de uso
08 – Ativo Imobilizado
12 - Ativo imobilizado
09 – Serviços
Conforme Tipo do produto = 02-Serviço c/incid.ISS
10 – Outros insumos
03 - Materiais auxiliares
99 – Outros
01 - Não definido, 10 - Equipamentos de segurança, 11 - Material de manutenção
  
Campo 08 – (Código da NCM) Preenchimento:
Para as empresas industriais ou equiparadas é obrigatório informar o Código NCM, conforme a Nomenclatura Comum do MERCOSUL. Não existe COD-NCM para serviços.
Para as demais empresas, é obrigatória a informação da NCM para os itens importados, exportados ou, no caso de substituição tributária, para os itens sujeitos à substituição, quando houver a retenção do ICMS.
Validação: o preenchimento do campo é obrigatório se o campo IND_ATIV do registro 0000 for igual a “0” (zero) (industrial ou equiparado a industrial), mas apenas para os itens correspondentes à atividade fim ou quando gerarem créditos e débitos de IPI. Fica dispensado o preenchimento deste campo, quando o tipo de item informado no campo TP_ITEM for igual a 07 - Material de Uso e Consumo; ou 08 – Ativo Imobilizado; ou 09 -Serviços; ou 10 - Outros insumos; ou 99 - Outras.
O SIGER gera a informação que consta no cadastro do produto, campo "Classificação fiscal", caso a "Classificação contábil" esteja definida com os códigos de Tipo de item do SPED:.
07 - Material de Uso e Consumo; ou 08 – Ativo Imobilizado; ou 09 -Serviços; ou 10 - Outros insumos; ou 99 - Outras, a informação é gerada em branco.
 
Campo 09 - (Exceção TIPI) Preenchimento:
Informar com o Código de Exceção de NCM, de acordo com a Tabela de Incidência do Imposto de Produtos Industrializados (TIPI), quando existir.
O SIGER gera a informação que consta no cadastro do produto, campo "Exceção" ao lado do campo "Classificação fiscal".
 
Campo 10 - (Código do gênero) Preenchimento:
Obrigatório para todos os contribuintes na aquisição de produtos primários. A Tabela "Gênero do Item de Mercadoria/Serviço", referenciada no Item 4.2.1 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008, corresponde à tabela de "Capítulos da NCM", acrescida do código "00 - Serviço".
Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela “Gênero do Item de Mercadoria/Serviço”, item 4.2.1 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008.
O SIGER gera a informação com os dois primeiros dígitos da NCM e para produtos do Tipo = 02-Serviço c/incid.ISS, gera 00-Serviço.
 
Campo 11 - (Lista do Anexo I - Lei 116/03) Preenchimento:
Informar o código de serviços, de acordo com a Lei Complementar 116/03.
O SIGER gera a informação com o código indicado no cadastro do produto do Tipo = 02-Serviço c/incid.ISS, Campo "Código do serviço LC 116/03", Botão "Demais Inf." das "Informações fiscais".
 
Campo 12 - (Alíquota de ICMS - Interna) Preenchimento:
Neste campo deve ser informada a alíquota interna prevista em regulamento.
O SIGER gera a informação com o percentual indicado no botão "Informações Fiscais" do cadastro do produto.