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Registro 0175

 
REGISTRO 0175: ALTERAÇÃO DA TABELA DE CADASTRO DE PARTICIPANTE
 
Este registro é de preenchimento obrigatório quando houver, dentro do período, alteração nos dados informados no registro 0150, campos: NOME, COD_PAIS, CNPJ, CPF, COD_MUN, SUFRAMA, END, NUM, COMPL e BAIRRO.
 
Não pode ser utilizado, em um mesmo arquivo, um mesmo código para representar um participante diferente do referenciado anteriormente por tal código.
 
Os dados informados neste registro serão considerados até as 24:00 horas do dia anterior à data de alteração.
 
Quando houver mudança de INSCRIÇÃO ESTADUAL, deve ser criado novo participante e este registro não deve ser informado.
 
ATENÇÃO: Para mudança de endereço, este registro só deve ser informado quando houver emissão ou recebimento, no mesmo mês, de duas ou mais Notas Fiscais para endereços diferentes do mesmo participante.
 
Se a mudança de endereço implicar alteração de inscrição estadual, deverá ser informado um registro 0150 para este novo participante e, portanto, não deve ser informado o registro 0175.
 
Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Obrig
01
REG
Texto fixo contendo “0175”
C
004
-
O
02
DT_ALT
Data de alteração do cadastro
N
008*
-
O
03
NR_CAMPO
Número do campo alterado (campos 03 a 13, exceto 07)
C
002
-
O
04
CONT_ANT
Conteúdo anterior do campo
C
100
-
O
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
 
Campo 01 - (Tipo de registro) Valor Válido: [0175]
Campo fixo, SIGER gera a informação automaticamente.
 
Campo 02 - (Data da alteração) Validação:
O valor informado no campo deve estar entre o campo DT_INI e o campo DT_FIN do registro 0000.
SIGER gera a informação que consta no botão "Alt.cadastrais" do cadastro de clientes/fornecedores, quando a data da alteração estiver no intervalo correspondente ao período selecionado para geração do SPED Fiscal.
 
Campo 03 - (Número do campo alterado (campos 03 a 13, exceto 07)) Preenchimento:
Informar o número do campo alterado, relativo ao registro 0150.
Validação: Valores Válidos: [03, 04, 05, 06, 08, 09, 10, 11, 12, 13]
SIGER gera a informação com o código correspondente ao campo do registro 0150, que foi alterado, menos o campo 07 que corresponde a Inscrição estadual, pelo seguinte motivo:
"Quando houver mudança de INSCRIÇÃO ESTADUAL, deve ser criado novo participante e este registro não deve ser informado".
 
Mensagem exibida pelo sistema quando a empresa esta configurada que entrega SPED Fiscal e altera a IE.
 
Campo 04 - (Conteúdo anterior) Preenchimento:
Os dados informados neste registro são válidos até às 24:00 horas do dia anterior à data de alteração.
Validação: Quando se tratar de alterações nos campos CNPJ ou CPF, referidos campos serão validados conforme as regras de verificação de dígitos verificadores.
Se o NR_CAMPO = 08 (COD_MUN) será verificada sua existência na tabela IBGE.
SIGER gera a informação com a informação gravada nas alterações cadastrais do cliente ou fornecedor.