RAIS
Instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23/12/75, a RAIS tem por objetivo o suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no País, o provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho, a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.
No SIGER® a geração do arquivo é realizada nomenu FPA 7.3-G, botão <Configurações>, devendo ser definido a projeção do aviso prévio indenizado e do aviso prévio por tempo de serviço.

Menu FPA 7.3-L, utilizado para listar o relatório para conferência dos rendimentos que serão geradas no arquivo RAIS.

Os valores que compõe a remuneração dos funcionários RAIS, são definidos através da configuração dos eventos, menu FPA 1.7-A, pela fcheck box “Acumula rendimentos RAIS” e "Acumula horas extras para RAIS".

Observação: Quanto houver a necessidade de geração de declaração de anos anteriores ao ano base em vigor, a geração da mesma deve ser feita pela RAIS GENÉRICA, menu FPA 7.3-A.