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DIRF / Informe de Rendimentos

 
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas e pessoas físicas que realizaram pagamentos com retenção na fonte de Imposto de Renda, determinadas contribuições e também para quem fez pagamentos para pessoa física ou jurídica residente no exterior.
 
Menu FPA 7.1-G é utilizado para gerar o arquivo da DIRF referente ao ano base. Neste menu precisa ser informando  o ano base, tipo de regime (caixa), e o valor limite de renda para declaração, para funcionário, RPA e divisão de lucros.
 
 
Menu FPA 7.1-L, utilizado para fazer a conferência dos rendimentos de cada funcionário, para conferir com a importação no programa DIRF e listagem do INFORME DE RENDIMETNOS no menu FPA 7.2-N.
 
Observação: a legislação do  IRRF é por regime de caixa, ou seja, pela data de pagamento que é informando no cálculo da folha e fica gravado na ficha financeira. Para conferir os rendimentos pela ficha financeira, menu FPA 3.9-C  ou FPA 3.9-M.
 
 

INFORME DE RENDIMENTOS

 
Menu FPA 7.2-N, utilizado para listar o Informe de Rendimento.
 
 
 
Observação: Para que sejam detalhados os valores de despesas médicas, individualizado de dependentes e titulares, se faz necessário que tenha sido utilizado a rotina de cálculo do plano de saúde automático pelo SIGER®. Sendo necessário cadastrar o plano de saúde, menu FPA 1.4-I tabela 9, vinculado no cadastro dos funcionários e seus dependentes, menu FPA 1.8-A, botão <Plano de saúde>, botão <Dependentes>, botão <Alterar> e botão <Plano de saúde>. Cadastrar as faixas no menu FPA 2.B-I.