Empresa SIMPLES e ANEXO IV
O menu FPA 1.2-I irá cadastrar a empresa SIMPLES, botão <Eventos automáticos> vincular os eventos automáticos do SIGER® para fazer o cálculo automático mensal/Férias/13º e Rescisão dos funcionários e pró-labore, botão <Classe da empresa> será a definição dos tributos sobre a folha de pagamento.
Observação: A empresa SIMPLES poderá ter atividade no anexo IV, neste caso será configurado como GERAL para poder calcular o INSS empresa.
Cada tipo de empresa terá seus tributado de acordo com o FPAS e CNAE, se informar percentuais indevidos, SIGER® irá calcular na folha os percentuais informados, porém, poderá ocorrer divergência com o eSocial. Lembrando que o eSocial, calculará os tributos da empresa pela classificação tributária, que deverá ser definido no botão <Dados p/eSocial>.
1- Configurar empresa SIMPLES no SIGER® informe a SIGLA da empresa nova, que poderá ser letras e números, com 3 carácter.

Botão <Classe da empresa>
Importante lembrar que a empresa SIMPLES não tem nenhum tipo de tributo, mas deverá informar os percentuais de RAT/FAP para atender ao eSocial, mas não deverá marcar a flag "Calcula contribuição RAT/FAP para o SIGER® não calcular sobre a folha de pagamento, assim como deverá informar o código de terceiros de acordo com o FPAS da empresa e não marcar a flag "Exporta terceiros na SEFIP".

Botão <Classe da empresa> EMPRESA SIMPLES COM ATIVIDADE NO ANEXO IV
Importante lembrar que a empresa do SIMPLES quando tem atividade no anexo IV terá tributação empresa e neste caso no campo classe da empresa deverá ser configurada como GERAL e código da GPS 2100.
Informar os percentuais de RAT/FAP, INSS EMPRESA, TERCEIROS e marcar as flags nos quais deverá calcular.

Botão <Eventos automáticos>
Os eventos demonstrados na tela abaixo: “1-Salário Base” – “11-Repouso Sem. Remunerado” – “71-Pro-Labore” e “70-Honorários” devem estar em todas as empresas, pois estes eventos fazem parte da engrenagem que dispara o cálculo automático da folha.

Botão <Dados p/eSocial>
No campo Classificação tributária, selecionar o tipo de classificação da empresa, pois é através desta classificação que o eSocial saberá o tipo de empresa SIMPLES ou GERAL para calcular a tributação da empresa. Empresa SIMPLES será código 01 e empresa SIMPLES com atividade no ANEXO IV código 02 e EMPRESA com atividade no ANEXO III e IV será 03 ( empresa Concomitante, + Saiba mais), e no campo Tipo de lotação, selecionar se é pessoa física, rural ou jurídica.

Observação:
Após calcular a folha, poderá listar a folha analítica no menu FPA 4.1-L ou sintética no FPA 4.1-T e nas duas últimas páginas da listagem, terá o resumo dos encargos sobre a folha de pagamento. Importante lembrar, que antes de listar a folha para verificar os encargos, é recomendado fazer a geração dos totais da folha no menu FPA 4.1-G.