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Empresa Lucro Real / Presumido (Geral)

 
O menu FPA 1.2-I para cadastrar a empresa Lucro Real / Presumido (Geral), botão <Eventos automáticos> vincular os eventos automáticos do SIGER® para fazer o calculo automático mensal/Férias/13º e Rescisão dos funcionários e pró-labore, botão <Classe da empresa> será a definição dos tributos sobre a folha de pagamento. Com a configuração deste botão, SIGER® calculará RAT/FAP, INSS empresa e terceiros, assim como definir se a empresa tem desoneração, acréscimo do RAT para aposentadoria especial, processo para não recolher algum terceiro.
 
Cada tipo de empresa terá seus tributado de acordo com o FPAS e CNAE, se informar percentuais indevidos, SIGER® irá calcular na folha os percentuais informado, porém, poderá ocorrer divergência com o eSocial. Lembrando que o eSocial, calculará os tributos da empresa pela classificação tributária, que deverá ser definido no botão <Dados p/eSocial>.
 
1- Configurar empresa GERAL no SIGER® informe a SIGLA da empresa nova, que poderá ser letras e números, com 3 carácter. Se a empresa MATRIZ tem filiais, o cadastro da empresa filial, poderá ser dentro da SIGLA da matriz ou poderá incluir com SIGLA nova.
 
 
2- Botão <Classe da empresa>
Importante lembrar que o FAP altera em janeiro de cada ano, neste caso, deverá ser incluído nova vigência para o novo FAP, desta forma, terá o histórico do calculo do FAP sobre a folha de pagamento.
Os percentuais acréscimo no RAT deverá ser preenchido para empresas que possuem RAT diferenciado para aposentadoria especial com 25, 20 e 15 anos de contribuição a mesma informação deverá ser informado no evento de pagamento referente a insalubridade ou periculosidade, ou no cadastro do funcionário, menu FPA 1.8-A botão <Profissionais 2>, desta forma o SIGER® calculará o acréscimo do RAT e mandará a informação para o eSocial.
O campo INSS s/ Receita serve para informar a desoneração, lei 12.546/2011, mas é importante frisar que no campo INSS deverá ser informado o percentual de recolhimento por parte da empresa, mesmo que a empresa seja enquadrada na desoneração 100%. 
O campo pró-labore/RPA deve estar marcado, para o SIGER® calcular o INSS parte da empresa.
O campo código terceiros deve ser informado conforme os percentuais abertos, de acordo com o FPAS da empresa.  
 
 
3- Botão <Eventos automáticos>
Os eventos demonstrados na tela abaixo: “1-Salário Base” – “11-Repouso Sem. Remunerado” – “71-Pró-Labore” e “70-Honorários” devem estar em todas as empresas, pois estes eventos fazem parte da engrenagem que dispara o cálculo automático do sistema, exceto se os eventos 1 e 11 forem importados pelo sistema de ponto. Os demais eventos são tão importantes quanto os já citados, porém nem todas as empresas os possuem.
 
 
4- Botão <Dados p/ eSocial>
Na Classificação tributária, selecionar o tipo de classificação da empresa, pois é através desta classificação que o eSocial saberá o tipo de empresa SIMPLES ou GERAL para calcular a tributação da empresa. Empresa GERAL será código 99 e no campo Tipo de lotação, selecionar se é pessoa física, rural ou jurídica. Informar se a empresa tem a obrigação da contratação de aprendiz e PCD (Pessoa com deficiência).
 
 
Observação:
- Após calcular a folha, poderá listar a folha analítica no menu FPA 4.1-L ou sintética FPA 4.1-T e nas duas últimas páginas da listagem, terá o resumo dos encargos sobre a folha de pagamento. Importante lembrar, que antes de listar a folha para verificar os encargos, é recomendado que seja gerado os totais da folha no menu FPA 4.1-G.