Cancela Saldo a Retornar
No retorno do serviço externo, quando a quantidade retornada for inferior à quantidade remetida do talão e não haverá mais produção por parte do fornecedor, é possível cancelar o saldo a retornar. Desta forma, o talão do serviço externo é encerrado (passa para a situação "Retornada") sendo possível remeter este saldo numa outra remessa. Para isso, pode-se tanto marcar o campo "Cancela saldo a retornar" no momento do retorno, ou acessar a opção de cancelamento do saldo a retornar.
Para executar o cancelamento do saldo a retornar dos talões, acesse uma das seguintes opções:
-
Opção S-Cancela Saldo a Retornar no menu 5.3 do módulo Gestão Industrial.
-
Opção S-Cancela Saldo a Retornar no menu 6.3 do módulo Controle de Compras.

SELEÇÃO
Ao acessar a opção, será aceita a seleção padrão de talões do serviço externo, onde é possível filtrar os talões para cancelamento do saldo.
Após a confirmação, são processados os talões do serviço externo que estão com situação igual a "Remetido", ou seja, que foram enviados ao serviço externo e ainda possuem quantidade a retornar. Os registros serão exibidos na seleção abaixo, permitindo marcar quais terão o saldo cancelado.

CANCELAMENTO DO SALDO A RETORNAR
-
Os talões marcados na seleção terão a situação alterada para "Retornada", mesmo tendo saldo de quantidade a retornar. Isso permite que o processo de serviço externo seja finalizado para estes talões, e o saldo a retornar possa ser remetido através de outra remessa de serviço externo.
-
Se foi gerada ordem de compra para a remessa, o saldo a ser entregue da ordem de compra vinculada ao talão será cancelado.
-
Quanto aos insumos do serviço externo, se ainda existe saldo a retornar dos materiais que seriam utilizados na produção do talão, estes insumos devem ser retornados através de movimento manual (nota fiscal de retorno de materiais pelo LFI ou retorno do beneficiamento de terceiros pelo FAT).
OBSERVAÇÃO: Não é possível reverter o cancelamento de saldo.