Cálculo Mensal
Menu FPA 3.1-C, utilizado para fazer o cálculo mensal. Para calcular a folha mensal, antes é necessário, importar os movimentos do ponto, ou fazer os lançamentos dos eventos eventuais, tais como: horas extras, faltas em horas ou dias, atrasos e eventuais eventos de desconto em valor, menu FPA 2.2-I. Para os atestados deve ser incluído o afastamento no menu FPA 1.9-I e o evento de atestado tributado e não tributado, precisa estar vinculado no cadastro da empresa, menu FPA 1.2-A, botão <Eventos automáticos>. Desta forma, o SIGER® automaticamente saberá qual evento de atestado deverá pagar na folha mensal.
Necessário que os eventos automáticos do cálculo da folha, sejam vinculados no cadastro da empresa, menu FPA 1.2-A, botão <Eventos automáticos>, antes de fazer o cálculo da folha mensal. Os eventos que são padrão do SIGER® e que são usados no cálculo mensalmente, tais como: evento 1-Salário base, 11-Repouso remunerado, 71-Pro labore, 70-Honorários, e os que são criados e vinculados como padrão, os eventos de adicional noturno, hora reduzida, atestado tributado e não tributado, feriado, entre outros. É necessário que seja cadastrada a tabela de repouso, para calcular o reflexo sobre as horas extras e comissões, no menu FPA 1.3-I, tabela 08.
Ao calcular a folha mensal, menu FPA 3.2-C, é necessário informar a competência e data de pagamento que deve ter um padrão, sempre no quinto dia útil ou no último dia do mês, pois esta data ficará gravada na ficha financeira e será utilizada para apuração do IRRF e geração dos rendimentos para DIRF.
Após finalizar o cálculo da folha mensal, poderá listar os recibos no menu FPA 3.2-L e listar a folha analítica no menu FPA 4.1-L ou listar a folha sintética (totais) para conferência dos tributados, INSS, IRRF e FGTS, menu FPA 4.1-T.