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Cálculo Folha complementar

 
Segundo a legislação, folha complementar é exclusivamente para calcular diferenças de salário em decorrência do atraso na convenção coletiva (dissídio). Conforme legislação, a IN RFB n° 1.127, art. 2°, refere-se que a folha complementar deve ser calculada somente por atraso do dissídio.
 
No SIGER®, para calcular a folha complementar MENU 3.2-R, mas antes é necessário fazer apuração e gravação dos movimentos referente às diferença de dissídio no MENU 2.9-C, ou incluir os movimentos manualmente no MENU 2.2-I, no campo "Tipo de recibo", selecionar opção "07-Complementar dissídio mensal".
 
- MENU 2.9-C, apura as diferenças e grava os movimentos para ser calculado no MENU 3.2-R.
 
 
- MENU 2.2-I, utilizado para incluir os eventos e valores que deseja calcular na folha complementar do MENU 3.2-R, no cálculo da folha complementar, será apurado o valor do INSS e IRRF.
 
 
- O MENU 2.2-T, pode ser utilizado para incluir um evento específico com valores diferentes para múltiplos funcionários na folha complementar, para depois ser calculado no MENU 3.2-R, onde será apurado o INSS e IRRF.
 
 
MENU 3.2-R, utilizado para calcular a folha complementar. Ao calcular é necessário informar os dados da homologação acordo/convenção.
 
Cálculo Folha complementar
1

Período

Informar o período que será calculada a folha complementar, precisando ser o mesmo período que foram gravadas as diferenças de dissídio.
2

Data de pagamento

Informar a data de pagamento da folha complementar. Recomenda-se informar até um dia antes do pagamento da folha complementar para facilitar a exclusão do cálculo quando necessário.
3

Número do processo

Informar o número do processo do acordo/dissídio, homologado no MTE - Ministério do Trabalho e Emprego. Se o acordo/dissídio não foi homologado no MTE, informar o número 1.
4

Data homol./acordo

Informar a data que ocorreu a homologação do acordo/dissídio entre o sindicato patronal e sindicato dos funcionários.
5

Tipo de acordo

Informar o tipo de acordo da folha complementar.
6

Tipo de acordo eSocial

Informar o tipo de acordo eSocial da folha complementar.
7

Data base

Informar a data base da categoria.
8

Vara/junta

 Informar o número da Vara ou Junta do julgamento do processo, quando não tiver, colocar número 1.
9

Ano do processo

Informar o ano do processo, se não tiver, informar o ano atual.
 
SIGER® vai calcular uma folha para cada diferença referente ao período de apuração. Exemplo: se a data base é outubro, e o dissídio/convenção saiu em fevereiro/2022, serão apuradas as diferenças de outubro/2021 até janeiro/2022. Desta forma, as diferenças foram apuradas e gravadas na competência fevereiro/2022 e o SIGER® irá calcular uma folha para competência outubro/2021, novembro/2021, dezembro/2021, 13º/2021 e janeiro/2022.
 
Para listar os recibos da folha complementar, MENU 3.2-L, na segunda tela, informar o período do cálculo e no campo "Tipo de recibo" selecionar opção "2-Complementar".
 
 
Para listar a folha analítica da complementar, MENU 4.1-L, informar a competência inicial e final que foi calculada a folha e no campo "Tipo de recibo" selecionar opção "9-Recibo complementar/Rescisão complementar" e opção "C-Recibo Complementar 13º Salário". No campo "Referência dissídio" se deixar em branco, vai listar todas as complementares calculadas na competência informada, mas se colocar uma referência, SIGER® listará somente a complementar desta referência.
 
 
Para listar o total sintético da folha complementar, MENU 4.1-T, informando a competência inicial e final e no campo "Tipo de recibo" informar tipo 9 ou C.
 
Obs.: após calcular a folha complementar é necessário gerar o arquivo SEFIP, MENU 4.5-S, com código de recolhimento 650 para recolher o FGTS, e o INSS será recolhido junto na DCTFWEB da folha mensal. Ao gerar o arquivo SEFIP será necessário informar a competência e o número do processo informando no cálculo da folha complementar.
 
 
LEMBRETE: SIGER® vai gerar os valores da folha complementar junto com a folha mensal para o eSocial nos layouts S-1200 e S-1210.