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Rescisão de Contrato de Trabalho
A Rescisão de Contrato de Trabalho, trata-se da formalização do término de um vínculo empregatício, ou seja, depois que uma relação de trabalho é encerrada seja por vontade do empregado ou do empregador.
Ao ter a iniciativa confirmada, é preciso preencher o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, ou TRCT, em que constam informações como: data admissão, data do aviso, data da rescisão, motivo da Rescisão, salário base, entre os dados do contrato e as verbas de direito.
Menu FPA3.7, utilizado para calcular rescisão, fazer prévia
no
menu FPA3.7-P, listar o termo de rescisão
no
menu FPA3.7-L, fazer transferência sem ônus nomenu FPA3.7-T. transferência entre filiais
no
menu FPA3.7-I, incluir dados do aviso prévio
no
menu FPA3.7-A, gerar arquivo do Seguro Desemprego
no
menu FPA3.7-S e listar os termos de Quitação e Homologação
no
menu FPA3.7-Q eFPA 3.7-H.
Incluir o aviso prévio, menu FPA3.7-A, botão <Incluir>. O aviso prévio, pode ser trabalhado ou indenizado, pode ser por parte do empregador ou do empregado. Ao calcular ou fazer prévia da rescisão, SIGER® irá buscar os dados do aviso prévio de forma automática. A Impressão do documento do aviso prévio, pode ser pelo menu FPA3.7-A, botão <Impressão> ou pelo menu FPA5.2-X.
INCLUSÃO DO AVISO PRÉVIO MENU 3.7-A
Filial
Informar a filial do funcionário, para pesquisar a SIGLA filial tecla F8.
Funcionário
Informar o código do funcionário, para pesquisar o código ou nome do funcionário, tecla F8.
Tipo de aviso
Selecionar o tipo de aviso prévio, que pode ser trabalhado, ou indenizado, por parte do empregador ou do empregado.
Iniciativa
Informar se o aviso prévio é por parte do empregador ou do empregado.
Tipo de aviso prévio trabalhado
Quando o aviso for trabalhado, selecionar o tipo de aviso.
Data notificação aviso prévio
Informar a data da notificação do aviso por parte do empregador ou empregado. Lembrando que o aviso inicia-se no dia seguinte da notificação, com exceção do aviso prévio inidenizado, que considera-se como último dia trabalhado.
Data de início do aviso prévio
Informar a data do início do aviso, primeiro dia dos 30. Normalmente é o dia seguinte à notificação do aviso.
Data prevista desligamento
Informar a data prevista do desligamento, último dia dos 30. Mesmo que o aviso prévio for trabalhado com a redução de 07 dias, a data do desligamento é último dia dos 30.