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Diferencial de Alíquota de ICMS no Formato de ST

 
A nota será emitida com o valor do diferencial de alíquota (diferença entre a alíquota de ICMS interestadual e alíquota de ICMS da UF destino) no campo de ICMS ST e calculará o ICMS próprio normalmente.
Condições para aplicar o cálculo:
 
 
Exemplo: Venda para o estado de SC
ICMS de venda = 12%
ICMS de venda interno (SC) = 17%
Diferencial de alíquota = 5%
 
OBS.: Há um parâmetro no cadastro de Cliente/Fornecedor, menu FAT 1.6-A, botão <Fiscais>, para indicar se aquele cliente específico faz a utilização do TABPCJ.DAT (DAT que contém as UFs que realizam o cálculo do DIFAL por dentro, conforme a legislação vigente em cada UF) para cálculo do DIFAL por dentro ou por fora, se calcula sempre por dentro ou se calcula sempre por fora.
 

ATENÇÃO:

Sistema usa sempre esta regra acima, pois na maioria dos protocolos que aplicam a Substituição tributária para um determinado produto, possuem o seguinte parágrafo:
 
"O disposto no “caput” aplica-se também à diferença entre a alíquota interna e a interestadual sobre a base de cálculo da operação própria, incluídos, quando for o caso, os valores de frete, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, na hipótese de entrada decorrente de operação interestadual, em estabelecimento de contribuinte, de mercadoria destinada a uso, consumo ou ativo permanente."
 
Base legal: Texto extraído do PROTOCOLO ICMS 196, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009.+ Saiba mais