Diferencial de Alíquota de ICMS no Formato de STA nota será emitida com o valor do diferencial de alíquota (diferença entre a alíquota de ICMS interestadual e alíquota de ICMS da UF destino) no campo de ICMS ST e calculará o ICMS próprio normalmente. 
Condições para aplicar o cálculo: 
 Exemplo: Venda para o estado de SC 
ICMS de venda = 12% 
ICMS de venda interno (SC) = 17% 
Diferencial de alíquota = 5% 
OBS.: Há um parâmetro no cadastro de Cliente/Fornecedor, menu FAT 1.6-A, botão <Fiscais>, para indicar se aquele cliente específico faz a utilização do TABPCJ.DAT (DAT que contém as UFs que realizam o cálculo do DIFAL por dentro, conforme a legislação vigente em cada UF) para cálculo do DIFAL por dentro ou por fora, se calcula sempre por dentro ou se calcula sempre por fora. 
ATENÇÃO:Sistema usa sempre esta regra acima, pois na maioria dos protocolos que aplicam a Substituição tributária para um determinado produto, possuem o seguinte parágrafo: 
"O disposto no “caput” aplica-se também à diferença entre a alíquota interna e a interestadual sobre a base de cálculo da operação própria, incluídos, quando for o caso, os valores de frete, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, na hipótese de entrada decorrente de operação interestadual, em estabelecimento de contribuinte, de mercadoria destinada a uso, consumo ou ativo permanente." 
Base legal: Texto extraído do PROTOCOLO ICMS 196, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009.+ Saiba mais 
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