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Retorno por Nota Fiscal

 
Ao concluir a produção externa, o fornecedor do serviço deve retornar o produto produzido à empresa, além dos documentos fiscais de retorno simbólico dos materiais utilizados e cobrança da mão de obra. Esta movimentação caracteriza o retorno do serviço externo, que assim como o envio da remessa, pode ser por nota fiscal ou por romaneio.
 
Quando a remessa é enviada por nota fiscal, o retorno deve também ser feito por nota fiscal. O Retorno do serviço externo pode ser realizado:
 
Ao acessar uma das opções acima, a seguinte janela será aceita:
 
 
Retorno por Nota Fiscal
1

Data/hora retorno

Data e hora do movimento para geração dos movimentos fiscais, referentes ao retorno dos materiais e cobrança da mão de obra.
 
2

Chave acesso NF-e

Permite a digitação da chave de acesso da nota fiscal eletrônica.
Funções disponíveis:
"F4-Leitura do código de barras", para ler o código de barras do DANFE.
 
 
"F6-Importar NF-e via site", para importar dados da NF-e via site.
 
 
"F7-Importar NF-e via XML", para importar dados da NF-e via arquivo XML.
 
 
3

Fornecedor

Código do fornecedor que está sendo retornado o serviço externo.
Tecle "F8-Pesquisa" para exibir a pesquisa de fornecedores ou "F7-Talões não retornados" para consultar os talões do serviço externos que ainda não foram retornados para o fornecedor informado.
 
4

Data de emissão

Data da emissão da nota fiscal de retorno, emitida pelo fornecedor.
 
5

Série/nota

Série e número da nota fiscal de retorno, emitida pelo fornecedor.
 
6

Valor total da nota

Valor total da nota de retorno do serviço externo, considerando o valor da mão de obra (talões retornados) e valor dos insumos retornados.
 
7

Cobrança da MO nesta NF

Selecione neste campo o momento em que foi/será feita a cobrança da mão de obra referente ao serviço executado pelo fornecedor, e como será feita a agregação deste valor no estoque.
1-Sim e apropria: A cobrança da industrialização foi realizada nesta nota fiscal e seu valor será agregado ao movimento de estoque através do apontamento de produção.
2-Não, mas apropria: A cobrança da industrialização não foi realizada nesta nota fiscal, mas seu valor será agregado ao movimento de estoque através do apontamento de produção.
3-Sim e não apropria: A cobrança da industrialização foi realizada nesta nota fiscal, mas seu valor não será agregado ao movimento de estoque.
4-Não e não apropria: A cobrança da industrialização não foi realizada nesta nota fiscal e seu valor não será agregado ao movimento de estoque.
 
8

Possui insumos fornecedor

8. Possui insumos fornecedor
Deve ser marcado quando possui mercadorias fornecidas e empregadas pelo próprio estabelecimento industrializador (terceiro) na mão de obra.
Se marcado, serão considerados como tributados os itens com configuração de diferimento parcial de ICMS
 
9

Faz manutenção de insumos

Define se aceita a manutenção de insumos das ordens de produção na geração dos apontamentos.
1-Conforme parâmetros: Aceita os insumos da OP conforme o parâmetro da empresa do GIN e do grupo de produtos.
2-Sim: Realiza a manutenção de insumos da OP.
3-Não: Não realiza a manutenção de insumos da OP.
 
10

Conferência NF-e (F11)

10. Conferência NF-e (F11)
No retorno do serviço externo por nota fiscal, o SIGER® permite a importação de alguns dados da nota fiscal eletrônica a fim de agilizar o processo de retorno.
A partir de campos específicos do XML da NF-e o sistema sugere automaticamente os talões do serviço externo a retornar e as notas de remessa dos insumos para baixa do saldo de beneficiamento.
Obs.: O atalho F11 pode ser utilizado também nas janelas de talões retornados e insumos retornados.
 
 

CONFIRMAÇÃO DO RETORNO DO SERVIÇO EXTERNO