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Importação de dados da NF-e

 
No retorno do serviço externo por nota fiscal, o SIGER® permite a importação de alguns dados da nota fiscal eletrônica a fim de agilizar o processo de retorno. A partir de campos específicos do XML da NF-e o sistema sugere automaticamente os talões do serviço externo a retornar e as notas de remessa dos insumos para baixa do saldo de beneficiamento.
 
Para utilização do recurso de importação dos dados da NF-e no retorno do serviço externo, é necessário que o parâmetro Importa dados da NF-e no retorno esteja marcado na manutenção da empresa. + Saiba mais
 

RETORNO DO SERVIÇO EXTERNO POR NOTA FISCAL

 
Quando o sistema estiver configurado para importar os dados da NF-e, a janela de dados da nota fiscal (opção GIN 5.3-N ou COM 6.3-N) tem a ordem de aceitação dos campos modificada, conforme a imagem abaixo.
 
 
No campo de Chave de acesso NF-e:
 

CONFERÊNCIA DA IMPORTAÇÃO DOS DADOS DA NF-e

 
Os dados importados da nota fiscal eletrônica podem ser conferidos acessando o botão <Conferência NF-e> (atalho F11), conforme a imagem abaixo.
O atalho F11 pode ser utilizado também nas janelas de talões retornados e insumos retornados.
 
 
Colunas do grid de conferência dos dados importados:
 
Obs.: SE a nota encontrada for de reenvio de mercadorias (operação de querteirização), desconsidera o item da nota e busca apenas pelo produto (na nota de beneficiamento de terceiros).

IMPORTAÇÃO DOS DADOS DA NF-e

 
O processo de  importação dos dados da nota fiscal eletrônica ocorre de forma semelhante ao lançamento do movimento nos Livros Fiscais. Após informar a chave de acesso será aceita a janela para relacionar as naturezas de operação do movimento de entrada. Também poderá ser aceita a janela para relacionar os produtos retornados do fornecedor com os cadastros no SIGER®.
 
No retorno do serviço externo são utilizados apenas alguns campos da NF-e para carregar, a partir deles, informações como os talões a serem retornados e as notas de remessa dos insumos.
 
Seleção dos talões retornados ocorre pelos itens com CFOP de cobrança:
 
Para os itens com CFOP 1/2124 ou 1/2125, referentes aos produtos produzidos: