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Recolhimento de GRFC
A ajuda aqui descrita refere-se a forma de cálculo dos campos 30, 31, 32 e 33 da GRFC em atraso.
COEFICIENTE MES ANTERIOR: Informar o índice da tab.07 da CEF para cálculo do campo 30 da GRFC (valor do mês anterior).
COEF.MES RESCISAO: Informar índice da tab.08 da CEF p/cálculo do campo 31 e 32 da GRFC(valor mês resc.e aviso prév.ind.).
COEFICIENTE MULTA RESCISORIA: Informar índice da tab.09 da CEF para cálculo de multa rescisória(p/dt.mov.até 27/09/2001).
COEFICIENTE MULTA RESCISORIA: Informar índice tab.10 da CEF p/cálculo multa rescisória(p/dt.mov.a partir de 27/09/2001).
Obs: As tabelas 9 e 10 referem-se a multa rescisória apenas uso diferenciado para datas até 27/09/2001 ou posterior.
» FONTES DA CONSULTA: Edital 10/2001, de 08 de Outubro de 2001 da Caixa Econômica Federal.
Manual de preenchimento da GRFC da CEF.
Lei Complementar 110/01.
RECOLHIMENTO
Para recolhimento de trabalhadores sujeitos ao recolhimento da contribuição social(mais 0,5%) que não são cadastradas como optantes pelo SIMPLES, efetuar o cálculo da seguinte forma:
Alica-se inicialmente o índice da CEF como descrito acima
Se recolhimento de categoria 01, 03 ou 05
Multipliplicar o valor já aplicado índice por 1,0625(fixo).
Se recolhimento de categoria 04 ou 07:
Multipliplicar o valor já aplicado índice por 1,3125(fixo).
Para empresas optantes pelo SIMPLES:
Se recolhimento de categoria 01, 03 ou 05 não deve ser aplicado mais nenhum índice fixo além dos índices das tabelas da CEF já aplicados.
Se recolhimento de categoria 04 ou 07:
Multiplicar o valor já aplicado índices das tabelas da CEF por 0,25.
Para recolhimento em atraso do campo 33 especificamente a partir de 28.09.2001:
Se código de movimentação for I4 ou L o valor já encontrado pela aplicação de índices deve ser multiplicado por 0,8.