Recolhimento de GRFC

 
A ajuda aqui descrita refere-se a forma de cálculo dos campos 30, 31, 32 e 33 da GRFC em atraso.
 
  • COEFICIENTE MES ANTERIOR: Informar o índice da tab.07 da CEF para cálculo do campo 30 da GRFC (valor do mês anterior).
 
  • COEF.MES RESCISAO: Informar índice da tab.08 da CEF p/cálculo do campo 31 e 32 da GRFC(valor mês resc.e aviso prév.ind.).
 
  • COEFICIENTE MULTA RESCISORIA: Informar índice da tab.09 da CEF para cálculo de multa rescisória(p/dt.mov.até 27/09/2001).
 
  • COEFICIENTE MULTA RESCISORIA: Informar índice tab.10 da CEF p/cálculo multa rescisória(p/dt.mov.a partir de 27/09/2001).
 
Obs: As tabelas 9 e 10 referem-se a multa rescisória apenas uso diferenciado para datas até 27/09/2001 ou posterior.
 
» FONTES DA CONSULTA: Edital 10/2001, de 08 de Outubro de 2001 da Caixa Econômica Federal.
    Manual de preenchimento da GRFC da CEF.
    Lei Complementar 110/01.
 
 

RECOLHIMENTO

 
Para recolhimento de trabalhadores sujeitos ao recolhimento da contribuição social(mais 0,5%) que não são cadastradas como optantes pelo SIMPLES, efetuar o cálculo da seguinte forma:
  • Alica-se inicialmente o índice da CEF como descrito acima
  • Se recolhimento de categoria 01, 03 ou 05
Multipliplicar o valor já aplicado índice por 1,0625(fixo).
  • Se recolhimento de categoria 04 ou 07:
Multipliplicar o valor já aplicado índice por 1,3125(fixo).
 
Para empresas optantes pelo SIMPLES:
  • Se recolhimento de categoria 01, 03 ou 05 não deve ser aplicado mais nenhum índice fixo além dos índices das tabelas da CEF já aplicados.
  • Se recolhimento de categoria 04 ou 07:
Multiplicar o valor já aplicado índices das tabelas da CEF por 0,25.
 
Para recolhimento em atraso do campo 33 especificamente a partir de 28.09.2001:
Se código de movimentação for I4 ou L o valor já encontrado pela aplicação de índices deve ser multiplicado por 0,8.