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Estorno de NF-e

 

HIPÓTESE DE UTILIZAÇÃO

Utilizada nos casos em que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço e o cancelamento não tenha sido transmitido no prazo legal (esse prazo varia de acordo com a UF do emitente). Neste caso, a correção deve ser realizada através da emissão de NF-e de estorno.
 

INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA EMISSÃO

Deve ser informada a série e número da nota que será estornada.
A CFOP utilizada no estorno será sugerida em função do pedido original (CFOP inversa), podendo ser alterada conforme a necessidade, para a correta escrituração da NF-e de estorno. Neste tipo de nota não é possível utilizar CFOP de devolução, pois a SEFAZ não aceita nota de ajuste com CFOP de devolução.
 

PARTICULARIDADES DA NOTA FISCAL EMITIDA

Será gerada automaticamente pelo SIGER® uma descrição padrão a ser listada nos "Dados adicionais" do DANFe, indicando a NF-e que está sendo estornada.
Possui a seguinte finalidade de emissão da NF-e (campo FinNFe) = "3 - NF-e de ajuste";
Possui a seguinte descrição da Natureza da Operação (campo natOp) = "999 - Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal";
Referencia a chave de acesso da NF-e que foi estornada (campo refNFe);
Possui justificativa do estorno nas Informações Adicionais de Interesse do Fisco (campo infAdFisco).
 

PARTICULARIDADES QUANTO AO REGISTRO FISCAL (ENTRADAS/SAÍDAS)

A nota fiscal será demonstrada normalmente no registro de entradas/saídas (conforme CFOP).
 

EFEITOS SOBRE A APURAÇÃO DE ICMS, IPI, PIS E COFINS

- O ICMS, quando incidente, é creditado por ocasião da emissão da Nota Fiscal de estorno da mercadoria ao estabelecimento vendedor;
- O IPI, quando incidente, é creditado por ocasião da emissão da Nota Fiscal de estorno da mercadoria;
- O PIS e COFINS, bem como a geração da desoneração da Receita de Venda tem como Fato Gerador a emissão da Nota Fiscal de estorno da mercadoria.
- O ICMS, quando incidente, é debitado por ocasião da emissão da Nota Fiscal de estorno da mercadoria ao fornecedor;
- O IPI, quando incidente, é debitado por ocasião da emissão da Nota Fiscal de estorno da mercadoria;
- O PIS e COFINS tem como Fato Gerador a emissão da Nota Fiscal de devolução da mercadoria.
 

EFEITOS NA INTEGRAÇÃO COM CONTROLE FINANCEIRO E CONTABILIZAÇÃO

Se a NF-e de origem está pendente (de retorno ou faturamento), não será realizada integração com financeiro.
Caso contrário, ocorrerá a integração com o financeiro normalmente, utilizando a conta contábil da CFOP para integração na contabilidade.
 

EFEITOS NO CONTROLE DE ESTOQUES

A NF-e de estorno somente será integrada ao Estoque se NF-e de origem não está pendente.
 

EFEITOS NO MÓDULO VENDAS E FATURAMENTO

As NF-e que forem estornadas serão desconsideradas das listagens do SIGER®, pois é dado o tratamento de nota cancelada às mesmas.