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Débito de IPI de Cupons PDV/NFC-e

 

HIPÓTESE DE UTILIZAÇÃO

Utilizada para emissão da nota referente ao IPI das vendas de produtos industrializados efetuadas por Emissor de Cupom Fiscal.
 

INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA EMISSÃO

Deve ser informado um cliente para emissão da nota fiscal.
A CFOP utilizada deverá ser 5.929 ou 5.949, conforme o entendimento da assessoria contábil da empresa.
É necessário utilizar uma sequência de CFOP configurada com o tipo de escrituração fiscal 2-Somente valores fiscais, cadastrada no menu FAT 1.3-I, tabela 10-Naturezas de operação ICMS/IPI.
Na seleção seguinte deverá ser informado o período a ser processado, para leitura dos cupons fiscais/NFC-e emitidos e com IPI calculado.
 

PARTICULARIDADES DA NOTA FISCAL EMITIDA

A nota fiscal será emitida apenas com o valor do IPI e o valor total da nota iguais, sem valor total dos produtos.
Serão impressos os itens debitados, com quantidade, valor unitário e valor total oriundos dos cupons fiscais/NFC-e, e o IPI correspondente.
Após a emissão da nota fiscal será listado um relatório de conferência dos cupons ou notas processados para a emissão da nota de Débito de IPI.
 

PARTICULARIDADES QUANTO AO REGISTRO FISCAL (ENTRADAS/SAÍDAS)

A nota fiscal será demonstrada no registro de saídas com o valor do IPI debitado na base Outras de ICMS.
As informações relativas ao IPI serão demonstradas normalmente.
 

EFEITOS SOBRE A APURAÇÃO DE ICMS, IPI, PIS E COFINS

O IPI debitado será acumulado nas saídas para o mercado nacional na apuração de IPI.
Na apuração de PIS/COFINS o valor do IPI será considerado como receita.
 

EFEITOS NA INTEGRAÇÃO COM CONTROLE FINANCEIRO E CONTABILIZAÇÃO

Esta nota fiscal não integra com o financeiro nem contabilidade.
 

EFEITOS NO CONTROLE DE ESTOQUES

Esta nota fiscal não influencia no Controle de Estoques.