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Contrato verde e amarelo
Na contratação do funcionário na modalidade de contrato verde e amarelo, foram criadas duas novas categorias para o eSocial, código 107 e 108 menu 1.8-I campo “CATEGORIA ESOCIAL”.
Obs.: para contratar um funcionário na modalidade do Contrato verde e amarelo, o funcionário deverá ter entre 18 e 29 anos, ser o primeiro emprego, contrato de trabalho com no máximo 24 meses e salário base de até 1,5 salários mínimos.
No calculo mensal, menu 3.2-C será quitado o salário mês, férias e 13º salário (quitação das férias e 13º salário, será o salário base / 12 meses).
Na listagem da folha mensal menu 4.1-L ou na listagem dos totais menu 4.1-T, foi criado campo para demonstrar a base de cálculo do INSS sobre o Contrato verde e amarelo e na composição do FGTS novos campos que demonstram BASE e valor do FGTS MENSAL e do 13º SALÁRIO.
A empresa terá isenção do INSS PATRONAL e dos TERCEIROS, sendo devido o recolhimento do RAT/FAP.
No caso de rescisão antecipada do contrato verde e amarelo, não será devido a multa do Artigo 479. Mas terá direito ao aviso prévio por parte do empregado ou empregador.