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Contabilização da Primeira Parcela do 13º Salário
De acordo com os atendimentos aos clientes, tem-se identificado duas tendências para contabilizar o pagamento da primeira parcela de 13º salário:
- Debitar a conta de provisões, classificada no PASSIVO
- Debitar em conta de adiantamentos, classificada no ATIVO
No entanto, esse pagamento constitui-se, na verdade, um "adiantamento" de 13º salário e como tal, a sua demonstração no relatório de provisões de 13º salário deverá considerar esse fator. Além disso, no pagamento da primeira parcela do 13º salário há a incidência de FGTS, que não se considera adiantamento e sim um pagamento parcial das provisões.
Por isso, conforme visto acima, deverá ser indicado ao SIGER® a forma de contabilização do pagamento da primeira parcela do 13º salário, alterando o cadastro da empresa da folha de pagamento, no menu 1.2-A.
Ao indicar a sigla da empresa, acessar o botão <Dados Adicionais 1> e em seguida o botão <Integrações>. Logo após, indicar o que pede o campo "Debita primeira parcela 13º no passivo":