ERP SIGER® - Sistemas de Gestão ERP BI RH Mobile - www.rech.com.br - Rech Informática Ltda, 2019
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Beneficiamento
É muito comum que no processo completo de industrialização de um produto, parte ou todas as operações sejam feitas por um terceiro. Nesta operação, são remetidos insumos, e retornado um novo produto, além da cobrança da mão de obra - exigindo uma tributação diferenciada, e controle do que é remetido e retornado para composição de custos e controle adequado de estoque.
No SIGER® temos dois controles de beneficiamento:
BENEFICIAMENTO DE TERCEIROS (MENU FAT 2.A)
Quando a empresa que utiliza o SIGER® remete os insumos para um terceiro, e aguarda o retorno de um produto pronto com a cobrança da mão de obra.
Empresa que utiliza o SIGER® envia os insumos com CFOP 5.901/6.901, movimentando saída de um local "próprio" e entrada em local "de terceiros".
É feito o processo de industrialização em um terceiro
Terceiro emite nota de retorno com cobrança de mão-de-obra (5.902/6.902 e 5.124/6.124)
Empresa que utiliza o SIGER® faz o lançamento da nota de retorno com CFOP 1.902/2.902 e 1.124/2.124, movimentando saída do estoque "de terceiro" e entrada do produto pronto em local "próprio"
Retorno de produto não industrializado é lançado com 1.903/2.903
BENEFICIAMENTO INTERNO (MENU FAT 2.9)
Quando a empresa que utiliza o SIGER® presta o serviço, ou seja, recebe os insumos e entrega o produto pronto cobrando a mão de obra.
Terceiro que NÃO utiliza o SIGER® emite nota de remessa para beneficiamento (5.901/6.901)
Empresa que utiliza o SIGER® e vai realizar o processo de beneficiamento lança a nota de remessa com CFOP 1.901/2.901, dando entrada no estoque "de terceiros"
É feito o processo de industrialização
Empresa que utiliza o SIGER® emite nota de retorno de beneficiamento com CFOP 5.902/6.902, movimentando saída do estoque "de terceiros"
Empresa que utiliza o SIGER® emite nota de cobrança de mão-de-obra com CFOP 5.124/6.124
Caso não seja realizado o beneficiamento, é emitida uma nota de retorno com 5.903/6.903
Para acessar o manual sobre as mudanças ocasionadas pelo Decreto 55.221/2020 clique aqui.
REMESSA E RETORNO (MENU FAT 2.B)
Além dos controles de beneficiamento, o SIGER® também possui controle de Remessas e Retornos, para controle de empréstimos e comodatos. Nesta situação, o mesmo produto que é remetido, é recebido. O controle pode ser feito tanto para controlar materiais enviados, quando para controlar produtos recebidos.
Empresa A remete o produto com CFOP 5.915/6.915, 5.912/6.912 ou 5.920/6.920, movimento saída de local "próprio" e entrando em local "de terceiros"
Empresa B recebe produto, lançando nota com CFOP 1.915/6.915, 1.912/2.912 ou 1.920/2.920, movimentando entrada em local "de terceiros"
Empresa B devolve o produto, emitindo nora com CFOP 5.916/6.916, 5.913/6.913 ou 5.921/6.921, movimentando saída do local "de terceiros"
Empresa A lança retorno do produto com CFOP 1.916/2.916, 1.913/2.913 ou 1.921/2.921, movimentando saída do local "de terceiros" e entrando em local "próprio"